Portaria IGP nº 13 de 07/03/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2012

Dispõe sobre a participação do assistente técnico na análise de provas.

Levando em consideração as modificações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei 11.690/2008 e a iminente atuação do assistente técnico, a Direção Geral, após estudo elaborado em conjunto pela Supervisão Técnica, pelos Departamentos de Criminalística, de Medicina Legal, de Identificação e pelo Laboratório de Perícias,

Resolve publicar a presente portaria com as seguintes orientações:

Art. 1º O assistente técnico só atuará após a sua admissão pelo Juiz de Direito atuante sobre a prova em comento.

Art. 2º Esta atuação só se dará depois dos exames periciais e da expedição do laudo pericial.

Art. 3º Havendo requerimento, o assistente técnico poderá ter acesso ao material periciado, desde que, seja possível a conservação da prova. Caso contrário, o órgão deverá informar ao juízo acerca da impossibilidade de preservação do material probatório e a impossibilidade de acesso do assistente técnico.

Art. 4º Para que o assistente técnico tenha acesso ao material, o órgão deverá dispor de um local onde o assistente técnico poderá analisar o material, sempre acompanhado de um Perito, que, por determinação legal, tem a guarda do material a ser analisado.

Art. 5º Sendo a guarda da prova responsabilidade do Perito que acompanha os exames do assistente técnico, caberá a este Perito o juízo de conveniência acerca dos exames que o assistente pretende efetuar sobre o material a ser periciado.

Art. 6º Os casos omissos deverão ser encaminhados a Supervisão Técnica que, diante do caso concreto, expedirá normativa que deverá ser observada por todos os departamentos.

Publique-se, registra-se e cumpra-se. Porto Alegre, 07 de março de 2012.

José Cláudio Teixeira Garcia

Diretor Geral do IGP/SSP