Portaria CGZA nº 13 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Alagoas, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Alagoas, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola para a cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) no Estado de Alagoas, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura em condições de baixo risco climático

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram consideradas as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 155 dias); Grupo II (155 dias = n = 215 dias); e Grupo III (n> 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da mamoneira em condição de baixo risco:

- ISNA maior ou igual a 0,50;

- Temperatura média do ar entre 20ºC e 30ºC;

- Precipitação igual ou superior a 700 mm no período chuvoso;

- Altitude entre 300 e 1500 m

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, mais de 20% de seu território dentro dos critérios adotados, em 80% dos anos avaliados

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  
                         
Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  
                         
Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Alagoas, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002.

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Alagoas obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca   10 a 12   10 a 13  
Anadia   07 a 15   07 a 15  
Arapiraca   10 a 12   10 a 12  
Belém   07 a 15   07 a 15  
Branquinha   07 a 15   07 a 15  
Cajueiro   07 a 14   07 a 14  
Campo Grande   10 a 11   10 a 12  
Canapi   10 a 14   10 a 14  
Capela   07 a 15   07 a 15  
Chã Preta   07 a 15   07 a 15  
Coité do Nóia   10 a 13   09 a 14  
Colônia Leopoldina   07 a 15   07 a 15  
Estrela de Alagoas   10 a 12   10 a 13  
Flexeiras   07 a 15   07 a 15  
Girau do Ponciano   10 a 11   10 a 14  
Ibateguara   07 a 15   07 a 15  
Igaci   10 a 11   10 a 12  
Inhapi   10 a 14   10 a 14  
Joaquim Gomes   07 a 15   07 a 15  
Lagoa da Canoa   10 a 12   10 a 14  
Limoeiro de Anadia   07 a 12   07 a 13  
Mar Vermelho   07 a 15   07 a 15  
Maribondo   07 a 15   07 a 15  
Mata Grande   10 a 14   10 a 14  
Minador do Negrão   10 a 12   10 a 12  
Murici   07 a 15   07 a 15  
Palmeira dos Índios   07 a 15   07 a 15  
Paulo Jacinto   07 a 15   07 a 15  
Pindoba   07 a 15   07 a 15  
Poço das Trincheiras   10 a 12   10 a 12  
Quebrangulo   07 a 15   07 a 15  
Santana do Mundaú   07 a 15   07 a 15  
São José da Laje   07 a 15   07 a 15  
Tanque d'Arca   07 a 15   07 a 15  
Taquarana   07 a 15   07 a 15  
União dos Palmares   07 a 15   07 a 15  
Viçosa   07 a 15   07 a 15  
     
MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca   09 a 10   09 a 11  
Anadia   07 a 13   07 a 14  
Arapiraca   10 a 11   10 a 11  
Belém   07 a 14   07 a 14  
Branquinha   07 a 14   07 a 14  
Canapi   07 a 09   07 a 09  
Chã Preta   07 a 13   07 a 14  
Coité do Nóia   10 a 11   10 a 11  
Colônia Leopoldina   07 a 14   07 a 15  
Estrela de Alagoas   10 a 11   10 a 11  
Flexeiras   07 a 13   07 a 14  
Girau do Ponciano   10 a 11   10 a 11  
Ibateguara   07 a 14   07 a 15  
Igaci   10 a 11   10 a 11  
Inhapi   07 a 09   07 a 09  
Joaquim Gomes   07 a 12   07 a 13  
Lagoa da Canoa   10 a 11   10 a 11  
Limoeiro de Anadia   07 a 12   07 a 13  
Mar Vermelho   07 a 13   07 a 14  
Maribondo   07 a 13   07 a 14  
Mata Grande   07 a 10   07 a 11  
Minador do Negrão   10 a 11   10 a 11  
Palmeira dos Índios   07 a 13   07 a 14  
Paulo Jacinto   07 a 13   07 a 14  
Pindoba   07 a 14   07 a 14  
Poço das Trincheiras   09 a 10   09 a 11  
Quebrangulo   07 a 13   07 a 14  
Santana do Mundaú   07 a 14   07 a 14  
São José da Laje   07 a 14   07 a 15  
Tanque d'Arca   07 a 14   07 a 14  
Taquarana   07 a 13   07 a 13  
União dos Palmares   07 a 14   07 a 14  
Viçosa   07 a 14   07 a 14  
     
MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Belém   07 a 10   07 a 11  
Chã Preta   07 a 11   07 a 11  
Colônia Leopoldina   07 a 11   07 a 12  
Ibateguara   07 a 11   07 a 12  
Mar Vermelho   07 a 10   07 a 11  
Maribondo   07 a 10   07 a 11  
Palmeira dos Índios   07 a 10   07 a 10  
Paulo Jacinto   07 a 10   07 a 11  
Pindoba   07 a 11   07 a 12  
Quebrangulo   07 a 10   07 a 11  
Santana do Mundaú   07 a 11   07 a 11  
São José da Laje   07 a 11   07 a 11  
Tanque d'Arca   07 a 10   07 a 11  
União dos Palmares   07 a 11   07 a 11  
Viçosa   07 a 11   07 a 12