Portaria SAS nº 13 de 20/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011
Remaneja, a partir da competência dezembro/2010, o limite financeiro mensal do estado de Pernambuco referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,
Considerando a base de dados contendo os quadros da Programação Pactuada e Integrada, transmitida pela SES/PE, para o endereço eletrônico ppiassistencial@saude.gov.br, de domínio deste Ministério; e
Considerando o Ofício CIB/PE nº 142/2010, de 13 de dezembro de 2010, que solicita o remanejamento de recursos, conforme previsto na Resolução CIB/PE nº 1561 de 06 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Remanejar, a partir da competência dezembro/2010, o limite financeiro anual do Estado de Pernambuco referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
Cód. IBGE | Município | TOTAL |
260010 | AFOGADOS DA INGAZEIRA | 3.101.446,23 |
260020 | AFRANIO | 430.873,77 |
260060 | ALAGOINHA | 532.911,77 |
260090 | AMARAJI | 399.338,15 |
260130 | BARRA DE GUABIRABA | 220.327,58 |
260140 | BARREIROS | -2.780.061,42 |
260250 | BREJINHO | 175.546,64 |
260270 | BUENOS AIRES | 205.487,08 |
260290 | CABO DE SANTO AGOSTINHO | -9.458,28 |
260300 | CABROBO | 1.025.198,14 |
260345 | CAMARAGIBE- | 1.111.367,24 |
260360 | CAMUTANGA | 123.809,22 |
260390 | CARNAIBA | 488.122,44 |
260430 | CEDRO | 278.715,38 |
260440 | CHA DE ALEGRIA | 194.561,21 |
260450 | CHA GRANDE | 124.797,12 |
260480 | CORTES | 538.708,13 |
260500 | CUPIRA | 631.413,44 |
260510 | CUSTODIA | 1.186.876,18 |
260540 | FEIRA NOVA | 482.116,55 |
260550 | FERREIROS | 74.316,51 |
260590 | GAMELEIRA | 616.010,64 |
260610 | GLORIA DO GOITA | 607.125,87 |
260620 | GOIANA | 898.544,62 |
260710 | INGAZEIRA | 102.332,39 |
260770 | ITAPETIM | 558.058,71 |
260810 | JOAO ALFREDO | 561.713,27 |
260870 | LAGOA DOS GATOS | 218.975,55 |
260875 | LAGOA GRANDE | 599.275,44 |
260900 | MACAPARANA | 642.886,79 |
260930 | MIRANDIBA | 412.385,97 |
260960 | OLINDA | 240.094,37 |
261070 | PAULISTA | -145.876,05 |
261120 | POCAO | 124.560,61 |
261150 | QUIPAPA | 675.180,59 |
261160 | RECIFE | -43.488.992,22 |
261260 | SANTA MARIA DA BOA VISTA | 1.362.452,69 |
261290 | SAO BENEDITO DO SUL | 141.231,42 |
261360 | SAO JOSE DO EGITO | 2.117.837,59 |
261400 | SERRITA | 849.056,42 |
261460 | TABIRA | 1.064.650,66 |
261540 | TORITAMA | 671.247,57 |
261590 | TUPARETAMA | 449.935,64 |
261610 | VERDEJANTE | 252.313,01 |
261630 | VICENCIA | 1.019.023,88 |
261650 | XEXEU | 299.204,53 |
Total Gestão Municipal | - 22.837.091,44 | |
Total Gestão Estadual | 22.837.091,44 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 15, de 21.01.2011, Seção 1, pág. 64, com incorreção no original.