Portaria SAS nº 13 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011

Remaneja, a partir da competência dezembro/2010, o limite financeiro mensal do estado de Pernambuco referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,

Considerando a base de dados contendo os quadros da Programação Pactuada e Integrada, transmitida pela SES/PE, para o endereço eletrônico ppiassistencial@saude.gov.br, de domínio deste Ministério; e

Considerando o Ofício CIB/PE nº 142/2010, de 13 de dezembro de 2010, que solicita o remanejamento de recursos, conforme previsto na Resolução CIB/PE nº 1561 de 06 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, a partir da competência dezembro/2010, o limite financeiro anual do Estado de Pernambuco referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE  Município  TOTAL 
260010  AFOGADOS DA INGAZEIRA  3.101.446,23 
260020  AFRANIO  430.873,77 
260060  ALAGOINHA  532.911,77 
260090  AMARAJI  399.338,15 
260130  BARRA DE GUABIRABA  220.327,58 
260140  BARREIROS   -2.780.061,42 
260250  BREJINHO  175.546,64 
260270  BUENOS AIRES  205.487,08 
260290  CABO DE SANTO AGOSTINHO  -9.458,28 
260300  CABROBO  1.025.198,14 
260345  CAMARAGIBE-  1.111.367,24 
260360  CAMUTANGA  123.809,22 
260390  CARNAIBA  488.122,44 
260430  CEDRO  278.715,38 
260440  CHA DE ALEGRIA  194.561,21 
260450  CHA GRANDE  124.797,12 
260480  CORTES  538.708,13 
260500  CUPIRA  631.413,44 
260510  CUSTODIA  1.186.876,18 
260540  FEIRA NOVA  482.116,55 
260550  FERREIROS  74.316,51 
260590  GAMELEIRA  616.010,64 
260610  GLORIA DO GOITA  607.125,87 
260620  GOIANA  898.544,62 
260710  INGAZEIRA  102.332,39 
260770  ITAPETIM  558.058,71 
260810  JOAO ALFREDO  561.713,27 
260870  LAGOA DOS GATOS  218.975,55 
260875  LAGOA GRANDE  599.275,44 
260900  MACAPARANA  642.886,79 
260930  MIRANDIBA  412.385,97 
260960  OLINDA  240.094,37 
261070  PAULISTA  -145.876,05 
261120  POCAO  124.560,61 
261150  QUIPAPA  675.180,59 
261160  RECIFE   -43.488.992,22 
261260  SANTA MARIA DA BOA VISTA  1.362.452,69 
261290  SAO BENEDITO DO SUL  141.231,42 
261360  SAO JOSE DO EGITO  2.117.837,59 
261400  SERRITA  849.056,42 
261460  TABIRA  1.064.650,66 
261540  TORITAMA  671.247,57 
261590  TUPARETAMA  449.935,64 
261610  VERDEJANTE  252.313,01 
261630  VICENCIA  1.019.023,88 
261650  XEXEU  299.204,53 
Total Gestão Municipal   - 22.837.091,44 
Total Gestão Estadual   22.837.091,44 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 15, de 21.01.2011, Seção 1, pág. 64, com incorreção no original.