Portaria EMBRATUR nº 13 de 01/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2011

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no DOU. em 10 de fevereiro de 2011, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8230.0001 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Latino Americano, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Venezuela, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) para a Venezuela; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à EMBRATUR exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à EMBRATUR, até o final do exercício de 2011, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO AUGUSTO LOPES MOYSES

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMOCGC 33.741.794/0001-01
ENDEREÇO SCN Quadra 02, Bloco GE-MAIL: 
CIDADE BrasíliaUF DFCEP 70712-907DDD/TELEFONE 61-2023-8888E.A. 

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no Mercado Venezuelano 25.04.2011 30.12.2011 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
Promoção Comercial do Brasil no mercado Venezuelano por meio do Comitê de Promoção Descubra Brasil na Venezuela. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado venezuelano. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR, por meio dos Comitês de Promoção na América do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior. 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

METADESCRIÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO 
UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
01 Viagem de familiarização para Operadoras do Comitê e jornalistas. Caravana Abril/2011 Dezembro/2011 54.000,00 54.000,00 
TOTAL (soma dos sub-totais) 54.000,00 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

META MAR/2011 ABR/2011 MAI/2011 JUN/2011 JUL/2011 AGO/2011 SET/2011 OUT/2011 NOV/2011 DEZ/2011 
01                     
02                     
03    54.000,00                 

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)(preenchimento de uso exclusivo da EMBRATUR)

NATUREZA DA DESPESA TOTAL GERAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO       
33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 54.000,00