Portaria SGTES nº 13 de 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011

Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério Da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.

MILTON DE ARRUDA MARTINS

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE   Estado   Documento Referência   Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.   Valor referente à Educação Permanente em Saúde   Valor total a ser repassado  
32   Espírito Santo   Res. nº 167/2011 CIB/ES   R$ 1.104.785,46   R$ 773.349,82   R$ 1.878.135,28  
26   Pernambuco   Res nº 1.745/2011 CIB/PE   R$ 1.927.530,76   R$ 1.349.271,53   R$ 3.276.802,29  
17   Tocantins   Res nº 135/2011 CIB/TO   R$ 1.809.758,80   R$ 1.266.831,16   R$ 3.076.589,96  
24   Rio Grande do Norte   Delib. nºs 725/2011 e 736/2011 CIB/RN   R$ 2.157.865,00   R$ 1.510.506,03   R$ 3.668.371,03  
41   Paraná   Delib. nº 98/2011 CIB/PR   R$ 1.588.100,32   R$ 1.111.670,23   R$ 2.699.770,55  
25   Paraíba   Res. nº 214/2011 CIB/PB   R$ 1.978.245,80   R$ 1.384.772,06   R$ 3.363.017,86  
51   Mato Grosso   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   R$ 1.437.191,41   R$ 380.637,43   R$ 1.817.828,84  
13   Amazonas   Res.  Ad Referendum nº 103/2011 CIB/AM R$ 1.252.749,42   R$ 876.924,59   R$ 2.129.674,01  

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Mato Grosso

Código do IBGE   Município   Documento Referência   Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.   Valor referente à Educação Permanente em Saúde   Valor a ser repassado  
510895   Nova Monte Verde   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 34.403,65   R$ 34.403,65  
510677   Porto Alegre do Norte   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 34.586,32   R$ 34.586,32  
510785   São Felix do Araguaia   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 24.782,73   R$ 24.782,73  
510600   Nortelãndia   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 29.702,95   R$ 29.702,95  
510719   Ribeirãozinho   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 52.496,84   R$ 52.496,84  
510310   Cocalinho   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 34.715,55   R$ 34.715,55  
510795   Tangará da Serra   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 51.102,82   R$ 51.102,82  
510190   Brasnorte   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 40.172,06   R$ 40.172,06  
510880   Nova Guarita   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 27.726,55   R$ 27.726,55  
510715   Reserva do Cabaçal   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 53.032,32   R$ 53.032,32  
510704   Primavera do Leste   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 110.272,69   R$ 110.272,69  
510627   Novo Horizonte do Norte   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 24.217,24   R$ 24.217,24  
510642   Peixoto de Azevedo   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT   ---------  R$ 29.706,68   R$ 29.706,68  
510624   Nova Ubiratã   Res. nºs 127/2011 e 067/2011 CIB/MT  ---------  R$ 78.478,16   R$ 78.478,16