Portaria SUP/DER nº 13 de 02/03/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mar 2011
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica (3.3).
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do art. 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28.01.1987, bem como o disposto no art. 21 da Lei nº 9.503, 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos; e
Considerando a manifestação do órgão técnico competente,
Resolve:
Art. 1º Fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 nos sentidos, trechos, datas e horários abaixo especificados:
- Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).
- Sábados e Feriados, das 8:00h. às 12:00 horas.
- Sentido Norte (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 10,200 metros.
- Domingos e Feriados, das 15:00h às 23:00 horas.
Art. 2º Ficam excluídos da proibição objeto do art. 1º os veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, assim como os que prestem serviços essenciais e de interesse público, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
§ 1º Compete à DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté - além de promover rigoroso controle das autorizações concedidas, monitorar inclusive com a participação da Polícia Militar Rodoviária, a circulação dos veículos excepcionalizados, oferecendo relatórios que a CO - Coordenadoria de Operações - houver por bem determinar.
§ 2º a autorização de que trata este artigo, no que se refere aos veículos prestadores de serviços essenciais e de interesse público, implicará na fixação de adesivo conforme modelo constante do Anexo I, identificador da isenção atribuída.
Art. 3º Para o fiel cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria a DR. 06 deverá providenciar as adequadas sinalizações, informativa e de advertência.
Art. 4º A restrição imposta pela Portaria SUP/DER nº1 de 04.01.2011, para o período a que se refere, não se aplica aos veículos de que trata o art. 2º.
Art. 5º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria SUP/DER-084-27.12.2004.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (referente ao Expediente nº 00447/17/SUP) republicada por conter incorreções.
ANEXO IMODELO DO ADESIVO A SER FIXADO NAS PARTES EXTERNAS DAS PORTAS DIANTEIRAS DOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSÊNCIAIS E DE INTERESSE PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO: DR.06/00n-2011
VEÍCULO ISENTO DA RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO NA SP 099, DO KM 9 + 600M AO KM 83 + 400M - AMBOS OS SENTIDOS
EMPRESA -
PRODUTO -
ATENDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA:
0800000000
MEDIDAS:
ALTURA - 25cm
COMPRIMENTO - 35cm