Portaria SF nº 13 de 29/01/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 jan 2011
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA ITABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
| | | Valores em Reais | |||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |||||
Apartamentos | 588,68 | 490,57 | 343,40 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 735,86 | 588,68 | 441,51 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 686,80 | 539,63 | 392,46 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 637,74 | 490,57 | 343,40 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 539,63 | 441,51 | 294,34 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 539,63 | 441,51 | 294,34 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 294,34 |
| | Valores em Reais | ||
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||||
1. USO COMERCIAL (C) | | | ||
| C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 490,57 | ||
| C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 490,57 | ||
| C 3 - Comércio Atacadista............................................................................ | 392,46 | ||
2. USO SERVIÇOS (S) | | | ||
| S 1 - Serviço de Âmbito Local...................................................................... | 490,57 | ||
| S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 588,68 | ||
| S 2.2 - Pessoais e de Saude................................................................ | 686,80 | ||
| S 2.5 - Hospedagem........................................................................... | 588,68 | ||
| S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 735,86 | ||
| S 2.8 - De Oficinas............................................................................... | 392,46 | ||
| S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....... 3 | 92,46 | ||
| S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 392,46 | ||
3. USO INSTITUCIONAL (E) | | | ||
| E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................ | 490,57 | ||
| E 1.3 - Saude....................................................................................... | 686,80 | ||
| E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................... | 490,57 | ||
| E 2.3 - Saude....................................................................................... | 833,97 | ||
| E 3 - Instituições Especiais........................................................................... | 490,57 | ||
| E 3.3 - Saude....................................................................................... | 833,97 | ||
4. USO INDUSTRIAL (I) | | | ||
| I 1 - Indústrias não Incômodas..................................................................... | 490,57 | ||
| I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................ | 490,57 | ||
| I 3 - Indústrias Especiais............................................................................... | 490,57 | ||
| I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 392,46 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | | | FEVEREIRO 2011 | ||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,2418 | 2,2418 | 2,2418 | 2,2418 | 2,2418 | 2,2418 | 2,1840 | 2,1815 | 2,1679 | 2,1632 | 2,1598 | 2,1598 | ||||||||||||
2002 | 2,1598 | 2,1598 | 2,1598 | 2,1598 | 2,1598 | 2,1598 | 1,9918 | 1,9775 | 1,9727 | 1,9727 | 1,9727 | 1,9727 | ||||||||||||
2003 | 1,9727 | 1,9727 | 1,9727 | 1,9727 | 1,9727 | 1,9727 | 1,7891 | 1,7706 | 1,7613 | 1,6944 | 1,6926 | 1,6881 | ||||||||||||
2004 | 1,6881 | 1,6881 | 1,6881 | 1,6881 | 1,6881 | 1,6881 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5993 | ||||||||||||
2005 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5993 | 1,5043 | 1,4823 | 1,4793 | 1,4793 | 1,4793 | 1,4793 | ||||||||||||
2006 | 1,4770 | 1,4736 | 1,4736 | 1,4736 | 1,4736 | 1,4736 | 1,4304 | 1,4268 | 1,4237 | 1,4237 | 1,4233 | 1,4224 | ||||||||||||
2007 | 1,4159 | 1,4062 | 1,4018 | 1,3968 | 1,3944 | 1,3897 | 1,3095 | 1,3021 | 1,3021 | 1,3021 | 1,3014 | 1,3014 | ||||||||||||
2008 | 1,3014 | 1,3014 | 1,2986 | 1,2878 | 1,2878 | 1,2878 | 1,2079 | 1,2024 | 1,1950 | 1,1925 | 1,1925 | 1,1925 | ||||||||||||
2009 | 1,1925 | 1,1925 | 1,1925 | 1,1925 | 1,1925 | 1,1925 | 1,1124 | 1,1045 | 1,1045 | 1,1045 | 1,1000 | 1,0993 | ||||||||||||
2010 | 1,0993 | 1,0993 | 1,0899 | 1,0899 | 1,0899 | 1,0899 | 1,0159 | 1,0141 | 1,0091 | 1,0091 | 1,0077 | 1,0040 | ||||||||||||
2011 | 1,0040 | 1,0000 | | | | | | | | | | |