Portaria ME nº 13 de 26/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010

Torna pública a realização da III Conferência Nacional do Esporte, aprova o seu regulamento geral e delega a sua presidência ao Secretário-Executivo do Ministério do Esporte.

O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto s/nº, de 21 de janeiro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Tornar pública a realização da III Conferência Nacional do Esporte, tendo como objetivo aprovar o Plano Decenal do Esporte e Lazer, estabelecendo linhas estratégicas, ações, metas e responsáveis, para o desenvolvimento do esporte e do lazer para os próximos dez anos.

Art. 2º Delegar ao Secretário Executivo do Ministério do Esporte a competência prevista no art. 2º do Decreto s/nº, de 21 de janeiro de 2004, para presidir a III Conferência Nacional do Esporte.

Art. 3º Aprovar o Regulamento Geral da III Conferência Nacional do Esporte, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 4º As etapas da III Conferência Nacional do Esporte deverão ocorrer nos seguintes períodos:

I - etapas não-eletivas:

a) preparatórias de 29.01.2010 a 11.04.2010; e

b) livres de 29.01.2010 a 05.05.2010.

II - etapas eletivas:

a) municipais e/ou regionais de 01.02.2010 a 11.04.2010; e

b) estaduais e do Distrito Federal de 01.03.2010 a 05.05.2010.

III - etapa nacional de 03 a 06.06.2010.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados nas etapas não-eletivas a partir de 25 de janeiro de 2010.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 9, de 14 de janeiro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA

ANEXO
REGULAMENTO GERAL DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DO ESPORTE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A III Conferência Nacional do Esporte, amparada pelo Decreto s/nº, de 21 de janeiro de 2004, tem por objetivo elaborar o Plano Decenal do Esporte e Lazer, estabelecendo linhas estratégicas, ações, metas, responsáveis e prazo para o desenvolvimento do esporte e do lazer no país nos próximos dez anos

Parágrafo único. A Conferência Nacional do Esporte reunir-se-á a cada dois anos, ordinariamente, e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação do Ministro de Estado do Esporte.

CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DO ESPORTE

Art. 2º A formação da III Conferência Nacional do Esporte compreende as etapas conferenciais:

I - não-eletivas, desdobradas em preparatórias e livres.

II - eletivas:

a) municipais,

b) regionais;

c) estaduais e do Distrito Federal.

III - nacional.

§ 1º A sociedade civil organizada e o Poder Público poderão convocar as conferências não eletivas.

§ 2º É competência do Poder Executivo a convocação para as etapas eletivas.

§ 3º Os prazos limites de convocação para a etapa eletiva:

a) municipal e regional, 11 de março de 2010; e

b) estadual e do Distrito Federal, 05 de abril de 2010.

§ 4º Na ausência de convocação pelo Poder Executivo, nos prazos estipulados no parágrafo anterior, as etapas eletivas poderão ser convocadas pela sociedade civil organizada, desde que constitua Comissão Organizadora local ou estadual, conforme o caso, e seja autorizada a funcionar pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 3º A etapa nacional será antecedida das etapas realizadas nos âmbitos municipal ou regional, estadual e do Distrito Federal.

§ 1º A etapa nacional será realizada, ainda que não sejam promovidas as etapas do Distrito Federal e estaduais em todas as suas unidades federativas.

§ 2º A etapa eletiva estadual será realizada ainda que não seja promovida a totalidade das etapas municipais.

§ 3º Não poderão ser realizadas após a conferência de seu respectivo estado as etapas municipais ou regionais.

§ 4º Todas as etapas deverão ser cadastradas no portal da Internet da III Conferência Nacional do Esporte, inclusive as não-eletivas, para controle e validação pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 4º As despesas com a organização e realização da III Conferência Nacional do Esporte em sua etapa nacional correrão à conta dos recursos próprios do Ministério do Esporte ou de outras fontes, respeitados os limites orçamentários e as prioridades de atendimento.

Art. 5º As etapas municipal, regional, estadual e distrital deverão debater e deliberar o temário da III Conferência Nacional do Esporte a ser elaborado e fornecido pela Comissão Organizadora Nacional, independentemente dos temas próprios e autônomos das respectivas realidades e esferas político-administrativas.

Art. 6º Ao final da etapa municipal deverão ser apresentados os respectivos relatórios conclusivos de atividades à comissão organizadora da etapa estadual, que apresentará relatório final à Comissão Organizadora Nacional, para subsidiar o planejamento e a realização da etapa nacional.

Art. 7º A III Conferência Nacional do Esporte, ao seu fim, produzirá relatório circunstanciado, a ser encaminhado ao Presidente da República e Congresso Nacional.

CAPÍTULO III
DAS ETAPAS NÃO-ELETIVAS PREPARATÓRIAS E LIVRES

Art. 8º As conferências não-eletivas preparatórias contribuirão com proposições destinadas às conferências dos seus respectivos municípios, estados e Distrito Federal.

Art. 9º As conferências não-eletivas livres possuem caráter mobilizador e consultivo, promovidas no âmbito da sociedade civil e fomentadas pelo Poder Público e suas propostas poderão ser encaminhadas à III Conferência Nacional do Esporte.

Parágrafo único. O relatório de proposições e atividades das etapas livres somente será considerado pela Comissão Organizadora Nacional se deliberado em assembléia pelo quórum mínimo de dez participantes.

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS MUNICIPAL, REGIONAL, ESTADUAL E DISTRITAL

Art. 10. A etapa municipal, realizada por iniciativa e no âmbito territorial de cada município, elegerá seus delegados segundo regulamento aprovado previamente pela sua comissão organizadora.

Art. 11. A etapa regional formada pelo agrupamento de mais de um município poderá ser instaurada por iniciativa própria dos interessados ou determinada pelo respectivo Estado-membro, e conforme o caso deverá estabelecer regimento interno comum ou único a ser observado pelos municípios que compõem a respectiva região intermunicipal.

Parágrafo único. A convocação do Poder Executivo Municipal para realização da etapa municipal no prazo deste regulamento afasta a sua participação em etapa regional e assegura-lhe o direito de eleger seus delegados isoladamente, segundo número e critérios admitidos pelo regulamento da etapa estadual.

Art. 12. A etapa estadual e distrital, realizada pelo respectivo ente federativo, elegerá seus delegados segundo regulamento interno aprovado previamente pela sua comissão organizadora.

Parágrafo único. Na etapa estadual são eleitos os delegados e aprovadas as propostas para a etapa nacional.

Art. 13. A realização das etapas municipais ou regionais deverá estar de acordo com o regulamento da respectiva etapa estadual.

Art. 14. Poderão ser candidatos a delegados para a etapa nacional da III Conferência Nacional do Esporte, os delegados da etapa estadual e distrital, credenciados de acordo com o respectivo regimento.

Art. 15. As delegações eleitas nas etapas municipais, regionais, estaduais e distrital, quando possível, contemplarão na sua composição os seguintes segmentos representativos:

I - gestores, administradores públicos e parlamentares;

II - organizações não-governamentais - ONGS;

III - movimentos sociais e populares;

IV - entidades profissionais;

V - entidades acadêmicas e de pesquisa;

VI - estudantes;

VII - trabalhadores;

VIII - empresários;

IX - entidades administradoras do esporte; e

X - entidades de prática do esporte e do lazer e clubes esportivos sociais.

Art. 16. Os delegados na etapa estadual poderão ser eleitos mediante:

I - consenso, no qual a escolha se dará por aclamação;

II - votação nominal em cédulas padronizadas pela comissão organizadora, sendo eleitos os mais votados;

III - votação por chapa, em que serão eleitos delegados proporcionalmente ao número de votos de cada uma das chapas em disputa.

Parágrafo único. A composição das delegações estaduais deverá garantir o equilíbrio entre a capital e municípios interioranos, assegurando um percentual mínimo de participação destes últimos.

Art. 17. Cada conjunto de dez delegados da etapa estadual autoriza a eleição de um delegado titular para a etapa nacional e seu respectivo delegado suplente.

§ 1º O quantitativo máximo de delegados por Estado e pelo Distrito Federal, considerará a proporção entre o número de habitantes, na forma do quadro abaixo:

NÚMERO DE HABITANTES QUANTIDADE MÁXIMA DE DELEGADOS 
Até 2,5 milhões 15 
De 2,5 a 5 milhões 25 
De 5 a 7 milhões 30 
De 7 a 10 milhões 50 
De 10 a 15 milhões 65 
De 15 a 30 milhões 90 
Mais de 30 milhões 120 

§ 2º Os delegados suplentes somente participarão da III Conferência Nacional do Esporte na ausência do delegado titular.

§ 3º O quantitativo máximo de delegados por Estado e pelo Distrito Federal, apurado segundo o critério do precedente § 1º, é de:

Norte   
Pará 50 
Amazonas 25 
Rondônia 15 
Tocantins 15 
Acre 15 
Amapá 15 
Roraima 15 
SUB-TOTAL 150 
Nordeste   
Bahia 65 
Pernambuco 50 
Ceará 50 
Maranhão 30 
Paraíba 25 
Rio Grande do Norte 25 
Piauí 25 
Alagoas 25 
Sergipe 15 
SUB-TOTAL 285 
Centro-Oeste   
Goiás 30 
Mato Grosso 25 
Mato Grosso do Sul 15 
Distrito Federal 15 
SUB-TOTAL 85 
Sudeste    
São Paulo 120 
Minas Gerais 90 
Rio de Janeiro 90 
Espírito Santo 25 
SUB-TOTAL 325 
Sul    
Rio Grande do Sul 65 
Paraná 65 
Santa Catarina 30 
SUB-TOTAL 160 
TOTAL GERAL 1.005 

*Os dados populacionais para distribuição dos delegados foram extraídos da PNAD/IBGE 2007.

Art. 18. O relatório final de cada etapa estadual e distrital e a relação dos delegados eleitos com seus respectivos suplentes, para participarem da etapa nacional da III Conferência Nacional do Esporte, deverão ser sistematizados e remetidos à Comissão Organizadora Nacional, por meio do site www.esporte.gov.br/conferencianacional, no prazo de 7 (sete) dias, contados do término da sua realização.

Art. 19. Os órgãos governamentais responsáveis pela gestão do esporte, no âmbito de cada etapa, constituirão as respectivas comissões organizadoras, garantindo pluralidade de segmentos em sua composição, a exemplo da Comissão Organizadora Nacional.

§ 1º Cabe a cada comissão organizadora estadual elaborar, aprovar, divulgar e zelar pelo cumprimento do regulamento e regimento da etapa estadual pelas etapas municipais.

§ 2º A III Conferência Nacional do Esporte, em suas etapas municipal e estadual, será presidida pelos gestores dos órgãos responsáveis pelo esporte nos respectivos municípios ou estados.

CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL

Art. 20. A Comissão Organizadora Nacional promoverá a organização e desenvolvimento das atividades da III Conferência Nacional do Esporte, competindo-lhe:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da etapa nacional, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - estimular e apoiar as etapas livres e preparatórias, bem como a municipal ou regional, estadual e distrital da Conferência Nacional do Esporte, controlando e validando o cadastramento destas etapas;

III - acompanhar diretamente a elaboração, criação e forma de composição das Comissões Organizadoras estaduais;

IV - promover a divulgação da III Conferência Nacional do Esporte;

V - promover a elaboração do temário da III Conferência Nacional do Esporte, seus textos e documentos oficiais vinculados;

VI - aprovar a sistematização dos relatórios finais das decisões das etapas estaduais de acordo com as datas previstas do presente regulamento;

VII - aprovar a elaboração do relatório final e os anais da III Conferência Nacional do Esporte, e, promover a sua publicação e divulgação;

VIII - criar e aprovar o seu regimento interno por maioria simples; e

IX - resolver os casos omissos do presente regulamento geral.

Art. 21. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Esporte, e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu substituto legal ou outro Secretário do Ministério do Esporte, por ele designado.

Art. 22. A Comissão Organizadora Nacional, além do seu presidente, é composta pelos representantes indicados e respectivos suplentes das seguintes instituições:

I - Associação Nacional de Dirigentes de Instituições de Ensino Superior - ANDIFES;

II - Associação Brasileira da Indústria do Esporte - ABRIESP;

III - Associação Nacional de Secretários Municipais de Esporte e Lazer -ASMEL;

IV - Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte - CBCE;

V - Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos - CEJD;

VI - Comitê Olímpico Brasileiro - COB;

VII - Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB;

VIII - Confederação Brasileira de Clubes - CBC;

IX - Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE;

X - Confederação Brasileira de Desporto Universitário - CBDU;

XI - Confederação Brasileira de Futebol - CBF;

XII - Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;

XIII - Comissão Nacional de Atletas - CNA;

XIV - Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer;

XV - Frente Nacional de Prefeitos - FNP;

XVI - Frente Parlamentar do Esporte da Câmara dos Deputados;

XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;

XVIII - Ministério da Cultura - MinC;

XIX - Ministério da Educação - MEC;

XX - Ministério da Saúde - MS;

XXI - Organização Nacional de Entidades do Desporto - ONED;

XXII - Rede Esporte pela Mudança Social - REMS;

XXIII - Secretaria Nacional de Juventude - SNJ;

XXIV - Serviço Social do Comércio - SESC; e

XXV - União Nacional dos Estudantes - UNE.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional será constituída por portaria do Ministro de Estado do Esporte.

CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DO ESPORTE E SEUS PARTICIPANTES

Art. 23. A III Conferência Nacional do Esporte será presidida pelo Secretário- Executivo do Ministério do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu substituto legal ou outro Secretário do Ministério do Esporte, por ele designado.

Art. 24. Os participantes da III Conferência Nacional do Esporte, em sua etapa nacional, se distribuirão em quatro categorias:

I - delegados eleitos nas etapas estadual e distrital com direito à voz e voto;

II - delegados natos com direito à voz e voto;

III - convidados com direito à voz; e

IV - observadores.

§ 1º São delegados natos e seus respectivos suplentes:

I - os representantes dos Ministérios e Secretarias Especiais do Governo Federal;

II - os membros do Conselho Nacional do Esporte;

III - os membros da Comissão Organizadora Nacional;

IV - um representante da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal - CE e um representante da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados - CTD;

V - os secretários estaduais de esporte e lazer ou autoridade equivalente;

VI - os representantes das entidades nacionais de administração do esporte; e

VII - os representantes da sociedade civil organizada.

§ 2º Os critérios para escolha e número dos participantes convidados e delegados natos previstos nos incisos VI e VII, serão definidos pela Comissão Organizadora Nacional, segundo critérios previamente estabelecidos.

Art. 25. As votações das propostas, emendas, moções e demais deliberações da plenária final da etapa nacional, serão decididas pela maioria simples dos presentes à votação.

CAPÍTULO VII
DO CALENDÁRIO

Art. 26. A etapa nacional da III Conferência Nacional do Esporte será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 03 a 06 de junho de 2010.

Art. 27. As etapas antecedentes à Etapa Nacional da III Conferência Nacional do Esporte serão realizadas nos seguintes períodos:

I - etapas não-eletivas:

a) preparatórias de 29.01.2010 a 11.04.2010; e

b) livres de 29.01.2010 a 05.05.2010.

II - etapas eletivas:

a) municipais e/ou regionais de 01.02.2010 a 11.04.2010; e

b) estaduais e do Distrito Federal de 01.03.2010 a 05.05.2010.

III - etapa nacional de 03 a 06.06.2010.

Art. 28. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.