Portaria ICMBio nº 13 de 08/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010

Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto S/N, de 20 de março de 2006, que criou a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.002761/2009-44,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas é composto pelos seguintes representantes dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Reserva Biológicas das Perobas, sendo um titular e um suplente;

II - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e um suplente;

III - Delegacia da Polícia Federal - DPF em Guaíra, sendo titular e Delegacia da Polícia Federal - DPF em Maringá, suplente;

IV - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, sendo um titular e um suplente;

V - 7º Batalhão de Polícia Militar - BPM, sendo titular e 11º Batalhão de Polícia Militar, suplente;

VI - Comando do Corpo de Bombeiros de Cianorte, sendo um titular e um suplente;

VII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;

VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;

X - Prefeitura Municipal de Cianorte, sendo um titular e um suplente;

XI - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cianorte - COMMA, sendo um titular e um suplente;

XII - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tuneiras do Oeste - COMMATO, sendo um titular e um suplente;

XIII - Companhia Melhoramentos Norte do Paraná - CMNP, sendo um titular e um suplente;

XIV - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e um suplente;

XV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, sendo titular e Universidade Federal do Paraná - UFPR, suplente;

XVI - Universidade Paranaense - UNIPAR, sendo um titular e um suplente;

XVII - Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Sindicato Patronal Rural de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Sindicato Patronal Rural de Cianorte, suplente;

XIX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;

XX - Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO, sendo um titular e um suplente;

XXI - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, sendo um titular e um suplente;

XXII - Associação de Produtoras de Bioenergia do Estado do Paraná - Alcopar, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação Comercial e Industrial de Cianorte - ACIC, sendo titular e Associação Comercial e Industrial de Tuneiras do Oeste - ACITO, suplente;

XXIV - Departamento Municipal de Educação de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Núcleo Regional da Educação de Cianorte, suplente;

XXV - Departamento Municipal de Saúde de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte, suplente;

XXVI - Instituto Ambiental Parque das Perobas - IAPP, sendo titular e Instituto Morena Rosa, suplente;

XXVII - Rotary Club Internacional, sendo titular e Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPE, suplente.

Parágrafo único. O chefe da Reserva Biológica das Perobas - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO