Portaria DGFI nº 13 de 16/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010
Emite o CERTIFICADO DE EMPREENDIMENTO IMPLANTADO - CEI, em favor da empresa incentivada que menciona.
O Diretor do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 7º da Seção I do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 7.226, de 1º de julho de 2010, com base na Portaria/MI nº 1.913, de 5 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 59001.000369/2007-30, em especial no Relatório de Acompanhamento Físico-Contábil - REAFC nº 053/2009, data de referência de 31 de maio de 2009 (fls. 1 a 51), no Parecer nº 15, de 10 de dezembro de 2010, da equipe técnica da GRB (fls. 327 a 333), bem como no Despacho nº 9, 14 de dezembro de 2010, da Gerência da Regional de Belém (fls. 340 a 342), os quais atestaram a operação do empreendimento, o percentual de implantação de 86,42%, para um nível de 100% de recursos financeiros liberados, e a regular aplicação dos recursos concedidos à empresa ALDISA AGROPECUÁRIA DOIS IRMÃOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.148.825/0001-58, localizada no Município de Dois Irmãos, no Estado do Tocantins,
Resolve:
Art. 1º Emitir o CERTIFICADO DE EMPREENDIMENTO IMPLANTADO - CEI, para fins do que dispõe o § 12 do art. 5º da Lei nº 8.167/1991, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, em favor da referida incentivada, a qual recebeu recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, na modalidade do art. 5º da citada Lei.
Art. 2º A empresa beneficiária fica obrigada a encaminhar ao DGFI, para fins de avaliação econômica, por um período de 10 (dez) anos, cópia das demonstrações financeiras anuais, na conformidade do art. 176 da Lei nº 6.404/76, e a apresentar os demonstrativos a seguir relacionados, de acordo com os preceitos do art. 4º da Portaria/MI nº 1.913, de 5 de dezembro de 2007:
I - quantidade de emprego direto mantido, comprovada pela apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, referente ao último mês do exercício social de cada ano;
II - valores dos tributos recolhidos a títulos de Imposto Sobre Serviços - ISS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
III - quadro de produção e vendas realizadas.
Art. 3º O não atendimento ao disposto no artigo anterior representará inadimplência a ser considerada por ocasião da apresentação de pleitos futuros ao Ministério da Integração Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS