Portaria SUACIEF nº 13 de 07/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2010

Altera a redação da Portaria SUACIEF nº 12/2010.

O Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria SUACIEF nº 12, de 03 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O pedido de parcelamento de ITD será formalizado:

I - no caso de parcelamento de ITD decorrente de doações de bens móveis, objeto especificamente do "Programa de Apuração Especial de Imposto de Renda":

a) no posto de atendimento instalado, a partir de 30.03.2010, na Rua Buenos Aires, 29 - térreo - Centro - Rio de Janeiro, para os contribuintes sediados no município do Rio de janeiro;

b) a partir de 10 de maio de 2010, na repartição fiscal da respectiva região, na hipótese de contribuinte sediado fora do município do Rio de Janeiro;

II - nos demais casos:

a) na IFE ITD, à Rua Visconde do Rio Branco, 55 para os contribuintes sediados no município do Rio de Janeiro;

b) na repartição fiscal da respectiva região, na hipótese de contribuinte sediado fora do município do Rio de Janeiro".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2010.

JOSÉ CORREA DA SILVA

Superintendente