Portaria SEFIN nº 13 de 24/02/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 fev 2010

Informa que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2010, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 6º da Lei nº 17.244/2006

Resolve:

I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício de 2010, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);

II - Os beneficiários da Lei nº 17.244/2006 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso;

III - Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010

Recife, 24 de fevereiro de 2009.

Marcelo Andrade Bezerra Barros

Secretário de Finanças