Portaria IEF nº 13 de 26/01/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 2010
Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Portaria nº 08/2010 no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
O Vice Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 do Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; e
Considerando a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 18.365, de 1º de setembro de 2009, e Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2010, o prazo estabelecido no art. 14, caput da Portaria nº 8 datada de 8 de janeiro de 2010, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais de pessoas físicas e jurídicas no Instituto Estadual de Florestas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
(a) Geraldo Fausto da Silva
Vice-Diretor Geral