Portaria CAMER nº 13 de 20/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009

Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período desde 20 de novembro de 2009, procedentes de Paulas, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CAMER nº 14, de 27.11.2009, DOU 01.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Planejamento e Ordenamento de Aquicultura Marinha em Estabelecimentos Rurais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes de Paulas, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados positivos de bioensaios para a toxina DSP (Diarrheic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo de Paulas, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período desde 20 de novembro de 2009, procedentes de Paulas, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhão na região afetada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY"