Portaria SGTES nº 13 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, de 07 de julho de 2009, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006 (Anexo I da Portaria SGTES/MS nº 09, de 19 de outubro de 2009), e dá outras providências.
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, publicado no DOU de 08 de julho de 2009, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo I da Portaria SGTES/MS nº 09, de 19 de outubro de 2009, foram saneadas dentro do prazo assinalado.
Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, publicado no DOU de 08 de julho de 2009, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo I da Portaria SGTES/MS nº 09, de 19 de outubro de 2009, não foram saneadas dentro do prazo assinalado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HIROMI SAKAI
ANEXO ISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Betim (MG);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Barbacena (MG);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Itaboraí (RJ);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Nova Friburgo (RJ);
V - Secretaria Municipal de Saúde/São José (SC); e,
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Assis (SP).
ANEXO IISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Colatina (ES);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Governador Valadares (MG);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Jaboatão dos Guararapes (PE);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Olinda (PE);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Petrolina (PE);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Campos dos Goytacazes (RJ);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Itaguaí (RJ);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/São Gonçalo (RJ);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/São João de Meriti (RJ);
X - Secretaria Municipal de Saúde/Osasco (SP); e,
XI - Secretaria Municipal de Saúde/São Vicente (SP).