Portaria MS nº 13 de 08/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Municípios de Vitória, no Estado do Espírito Santo; Garanhuns e Itambé, no Estado de Pernambuco; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty dos Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro; e do Estado de Minas Gerais, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções nº 665, de 3 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo; nº 1.180, de 12 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e as Deliberações nº 399, de 8 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 25 de outubro e 13 de dezembro de 2007; resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios Vitória - ES; Garanhuns e Itambé - PE; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda - RJ; e do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios de Vitória/ES; Garanhuns e Itambé/PE; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda/RJ; e do Estado de Minas Gerais.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes;

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;

II - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;

III - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;

IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;

V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;

VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

IX - 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais;

X - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário;

XI - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;

XII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos; e

XIII - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;

XIV - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES

(Valores anuais em R$)

Código: 320530 UF: ES

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo 4.756.275,00 13.329.896,00 
  Componente Variável 4.640.704,00 
  População própria 3.350.178,60 9.472.070,00 
MAC Assistência População referenciada 554.367,24 
  Outros recursos, ajustes e incentivos 105.600,00 
  Total da PPI assistencial 
  Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 
  Recursos alocados em outras       
  UF 
  Total do MAC alocado no FMS 
Assistência Farmacêutica Componente básico 1.149.309,20 660.000,00 
  Componente básico repassado ao FES 
  Componente estratégico 
  Componente excepcional 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 1.784.919,17 4.860.200,00 
Vigilância Sanitária 98.980,48   
Gestão    68.707.678,00 
Total FMS    12.535.787,85 3.904.545,84 97.029.844,00 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO II
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS-PE

(Valores anuais em R$)

CÓD.: 260600 UF: PE

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo 1.928.295,00 1.550.000,00 
  Componente Variável 3.450.644,00 
MAC Assistência População própria 4.482.038,00 
  População referenciada 5.898.772,78 
  Outros recursos, ajustes e incentivos 1.806.545,78 
  Total da PPI assistencial 12.187.356,36 3.530.000,00 
  Recursos transferidos ao Fundo Estadual 4.332.095,75 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
  Recursos alocados em outras UF 0,00 
  Total do MAC alocado no FMS 7.855.260,61 3.530.000,00 
Assistência Farmacêutica Componente básico 464.406,36 1.126.000,00 
  Componente básico repassado ao FES 0,00 
  Componente estratégico 0,00 
  Componente excepcional 0,00 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 490.432,77 150.000,00 
  Vigilância Sanitária 40.050,64 
Gestão    34.388,91 
Total FMS    14.229.089,38 6.390.388,91 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO III
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE

(Valores anuais em R$)

CÓD.: 260765 UF: PE

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo 532.845,00 532.857,96 
  Componente Variável 1.509.016,00 1.081.863,14 
MAC Assistência População própria 641.210,37 
  População referenciada 100,00 
  Outros recursos, ajustes e incentivos 126.839,82 
  Total da PPI assistencial 768.150,19 269.120,18 
  Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 0,00 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
  Recursos alocados em outras UF 0,00 
  Total do MAC alocado no FMS 768.150,19 269.120,18 
Assistência Farmacêutica Componente básico 132.343,44 35.441,00 430.592,30 
  Componente básico repassado ao FES 0,00 
  Componente estratégico 0,00 80.736,06 
  Componente excepcional 0,00 26.912,02 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 95.692,47 172.236,92 
  Vigilância Sanitária 11.196,38 43.059,23 
Gestão    53.824,04 
Total FMS    3.049.243,48 35.441,00 2.691.201,85 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO IV
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DE 18 MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

(Valores anuais em R$)

 ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
UF IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. referenciada Outros recursos, ajustes e Incentivos Tot PPI assistencial Rec transf ao FES Rec retidos p/FNS p/pgto direto a prest Rec alocados em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL 
RJ 330022  Areal Fed 167.205,00 581.816,00 384.769,42 0,00 490.369,42 384.769,42 0,00 0,00 105.600,00 39.797,88 0,00 0,00 0,00 133.993,80 5.341,35 0,00 1.033.754,03 
      Estad 
      Munic 221.998,00 530.000,00 776.000,00 221.998,00 315.776,00 247.110,00 1.338.886,00 216.876,00 99.996,00 158.775,00 102.077,00 245.258,00 2.913.866,00 
    Areal Total    389.203,00 1.111.816,00 1.160.769,42 0,00 421.376,00 737.479,42 384.769,42 0,00 0,00 1.444.486,00 256.673,88 0,00 0,00 99.996,00 292.768,80 107.418,35 245.258,00 3.947.620,03 
RJ 330030 Barra do Piraí Fed 1.430.700,00 604.840,00 4.402.159,66 323.261,59 105.600,00 4.831.021,25 4.725.421,25 0,00 0,00 105.600,00 346.640,64 0,00 0,00 0,00 346.241,00 29.801,03 0,00 2.863.822,67 
      Estad   
      Munic 111.500,00 650.700,00 235.540,00 235.540,00 90.755,00 376.025,00 132.000,00 9.858.474,40 11.454.994, 40 
    Barra do Piraí Total    1.542.200,00 1.255.540,00 4.637.699,66 323.261,59 105.600,00 4.831.021,25 4.725.421,25 0,00 0,00 341.140,00 437.395,64 0,00 0,00 0,00 722.266,00 161.801,03 9.858.474,40 14.318.817,07 
RJ 330040 Barra Mansa Fed 2.645.235,00 2.280.884,00 8.924.346,26 295.455,12 215.522,48 9.435.323,86 0,00 0,00 0,00 9.435.323,86 651.904,92 0,00 0,00 0,00 564.983,46 55.389,04 0,00 15.633.720,28 
      Estad 
      Munic 10.270.765,85 1.565.316,14 2.851.372,25 2.851.372,25 1.207.656,10 429.065,23 16.324.175,57 
    Barra Mansa Total    12.916.000,85 3.846.200,14 11.775.718,51 295.455,12 215.522,48 9.435.323,86 0,00 0,00 0,00 12.286.696,11 1.859.561,02 0,00 0,00 0,00 994.048,69 55.389,04 0,00 31.957.895,85 
RJ 330095 Comendador Levy Gasparian Fed 128.265,00 373.172,00 215.894,20 0,00 0,00 215.894,20 215.894,20 0,00 0,00 0,00 31.059,12 0,00 0,00 0,00 124.313,19 5.080,75 0,00 661.890,06 
      Estad 
      Munic 30.640,00 14.370,00 11.800,00 13.700,00 32.000,00 10.660,00 2.300,00 115.470,00 
    Comendador Levy Gasparian Total    158.905,00 387.542,00 227.694,20 0,00 0,00 229.594,20 215.894,20 0,00 0,00 0,00 63.059,12 0,00 0,00 0,00 134.973,19 7.380,75 0,00 777.360,06 
RJ 330225 Itatiaia Fed 467.160,00 55.328,00 1.009.022,22 18.151,63 0,00 1.027.173,85 1.027.173,85 0,00 0,00 0,00 106.513,44 0,00 0,00 0,00 183.446,19 9.530,56 0,00 821.978,19 
      Estad 
      Munic 7.004.000,00 150.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 31.000,00 110.000,00 52.000,00 130.000,00 10.477.000,00 
    Itatiaia Total    7.471.160,00 205.328,00 4.009.022,22 18.151,63 0,00 1.027.173,85 1.027.173,85 0,00 0,00 3.000.000,00 137.513,44 0,00 0,00 0,00 293.446,19 61.530,56 130.000,00 11.298.978,19 
RJ 330280 Mendes Fed 267.000,00 660.796,00 877.940,07 698,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.930,76 0,00 0,00 0,00 132.991,02 6.046,05 0,00 1.132.763,83 
      Estad 
      Munic 1.097.200,00 1.645.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.502,04 0,00 0,00 0,00 53.000,00 8.000,00 2.821.502,04   
    Mendes Total    1.364.200,00 2.306.596,00 877.940,07 698,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.432,80 0,00 0,00 0,00 185.991,02 14.046,05 0,00 3.954.265,87 
RJ 330290 Miguel Pereira Fed 409.665,00 801.956,00 1.241.878,24 632.395,50 0,00 1.874.273,74 1.874.273,74 0,00 0,00 0,00 96.698,52 0,00 0,00 0,00 179.400,18 8.433,08 0,00 1.496.152,78 
      Estad 
      Munic 795.459,14 4.954.910,32 1.341.257,00 20.851,80 27.497,40 351.202,00 3.000,00 7.494.177,66 
    Miguel Pereira Total    409.665,00 1.597.415,14 6.196.788,56 632.395,50 1.341.257,00 1.874.273,74 1.874.273,74 0,00 0,00 0,00 117.550,32 0,00 27.497,40 0,00 530.602,18 11.433,08 0,00 8.990.330,44 
RJ 330350 Nova Iguaçu Fed 12.668.850,00 5.732.684,00 81.799.099,93 11.025.540,41 3.720.626,76 96.545.267,10 0,00 0,00 0,00 96.545.267,10 3.023.088,96 0,00 0,00 0,00 3.822.064,04 262.495,83 122.054.449,93 
      Estad 
      Munic 7.397.845,00 1.812.692,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.563.200,00 327.000,00 0,00 0,00 0,00 1.742.500,00 20.000,00 0,00 14.863.237,00 
    Nova Iguaçu Total    20.066.695,00 7.545.376,00 81.799.099,93 11.025.540,41 3.720.626,76 96.545.267,10 0,00 0,00 0,00 100.108.467,10 3.350.088,96 0,00 0,00 0,00 5.564.564,04 282.495,83 0,00 136.917.686,93 
RJ 330385 Paty do Alferes Fed 416.490,00 749.156,00 421.196,21 0,00 0,00 421.196,21 421.196,21 0,00 0,00 0,00 99.574,32 0,00 0,00 0,00 170.417,31 8.635,25 0,00 1.444.272,88 
      Estad 
      Munic 470.343,50 501.196,67 501.196,67 501.196,67 97.970,06 175.320,49 2.620,21 4.044.469,74 5.291.920,67 
    Paty do Alferes Total    416.490,00 1.219.499,50 922.392,88 0,00 0,00 922.392,88 421.196,21 0,00 0,00 501.196,67 197.544,38 0,00 0,00 0,00 345.737,80 11.255,46 4.044.469,74 6.736.193,55 
RJ 330395 Pinheiral Fed 345.210,00 859.208,00 513.252,27 0,00 79.200,00 592.452,27 513.252,27 0,00 0,00 79.200,00 80.633,40 0,00 0,00 0,00 158.581,35 7.100,55 0,00 1.529.933,30 
      Estad 
      Munic 1.819.498,29 20.400,00 47.947,80 1.887.846,09 
    Pinheiral Total    345.210,00 2.678.706,29 513.252,27 0,00 79.200,00 592.452,27 513.252,27 0,00 0,00 79.200,00 101.033,40 0,00 0,00 0,00 206.529,15 7.100,55 0,00 3.417.779,39 
RJ 330400 Piraí Fed 365.445,00 1.266.960,00 1.478.523,12 265.389,23 79.587,04 1.823.499,39 0,00 0,00 0,00 1.823.499,39 87.758,76 0,00 0,00 0,00 142.223,58 7.588,68 0,00 3.693.475,41 
      Estad 
      Munic 1.480.272,37 5.152.155,13 5.571.851,57 5.571.851,57 345.211,93 437.601,46 15.061,25 13.002.153,71 
    Piraí Total    1.845.717,37 6.419.115,13 7.050.374,69 265.389,23 79.587,04 1.823.499,39 0,00 0,00 0,00 7.395.350,96 432.970,69 0,00 0,00 0,00 579.825,04 7.588,68 15.061,25 16.695.629,12 
RJ 330411 Porto Real Fed 229.635,00 670.964,00 158.759,02 0,00 105.600,00 264.359,02 158.759,02 0,00 0,00 105.600,00 52.252,32 0,00 0,00 0,00 183.997,41 5.743,75 0,00 1.248.192,48 
      Estad 
      Munic 1.926.324,91 5.628.474,16 1.980.250,26 277.919,28 885.840,18 3.144.009,72 3.144.009,72 438.325,80 1.543.487,34 48.182,24 12.728.804,17 
    Porto Real Total    2.155.959,91 6.299.438,16 2.139.009,28 277.919,28 991.440,18 3.408.368,74 158.759,02 0,00 0,00 3.249.609,72 490.578,12 0,00 0,00 0,00 1.727.484,75 53.925,99 0,00 13.976.996,65 
RJ 330412 Quatis Fed 181.342,50 481.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.352,52 0,00 0,00 0,00 128.763,36 2.990,04 0,00 838.198,42 
      Estad 
      Munic 522.543,81 1.388.618,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.898,34 0,00 0,00 0,00 371.071,33 8.696,98    2.415.828,96 
    Quatis Total    703.886,31 1.870.368,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 168.250,86 0,00 0,00 0,00 499.834,69 11.687,02 0,00 3.254.027,38 
RJ 330420 Resende Fed 1.795.935,00 1.927.536,00 8.410.087,88 455.487,98 113.550,84 8.979.126,70 0,00 0,00 0,00 8.979.126,70 424.626,12 0,00 0,00 0,00 572.813,62 58.065,48 0,00 13.758.102,92 
      Estad 
      Munic 2.476.613,11 2.875.348,33 12.626.230,90 12.626.230,90 597.098,98 630.695,51 57.787,75 19.263.774,58 
    Resende Total    4.272.548,11 4.802.884,33 21.036.318,78 455.487,98 113.550,84 8.979.126,70 0,00 0,00 0,00 21.605.357,60 1.021.725,10 0,00 0,00 0,00 1.203.509,13 115.853,23 0,00 33.021.877,50 
RJ 330440 Rio Claro Fed 272.715,00 637.776,00 756.836,26 37.106,02 0,00 793.942,28 793.942,28 0,00 0,00 0,00 64.920,00 0,00 0,00 0,00 150.341,76 6.057,70 0,00 1.131.810,46 
      Estad 
      Munic 48.000,00 10.757,76 10.757,76 18.123,00 18.420,12 44.164,44 139.465,32 
    Rio Claro Total    272.715,00 685.776,00 767.594,02 37.106,02 0,00 793.942,28 793.942,28 0,00 0,00 10.757,76 83.043,00 0,00 18.420,12 0,00 194.506,20 6.057,70 0,00 1.271.275,78 
RJ 330450 Rio das Flores Fed 127.395,00 393.920,00 236.527,94 49.363,57 0,00 285.891,51 285.891,51 0,00 0,00 0,00 30.455,16 0,00 0,00 0,00 145.314,72 5.070,95 0,00 702.155,83 
      Estad 
      Munic 408.000,00 362.745,00 1.070.000,00 1.070.000,00 8.340,00 180.000,00 138.000,00 19.200,00 2.186.285,00 
    Rio das Flores Total    535.395,00 756.665,00 1.306.527,94 49.363,57 0,00 285.891,51 285.891,51 0,00 0,00 1.070.000,00 38.795,16 0,00 0,00 180.000,00 283.314,72 24.270,95 0,00 2.888.440,83 
RJ 330610 Valença Fed 1.058.055,00 875.360,00 3.756.651,50 602.405,39 105.600,00 4.464.656,89 4.359.056,89 0,00 0,00 105.600,00 257.379,96 0,00 0,00 0,00 300.695,84 22.037,09 0,00 2.619.127,89 
      Estad 
      Munic 0,00 1.700.000,00 1.260.000,00 1.260.000,00 1.000.000,00 306.000,00 200.000,00 2.100.000,00 6.566.000,00 
    Valença Total    1.058.055,00 2.575.360,00 5.016.651,50 602.405,39 105.600,00 4.464.656,89 4.359.056,89 0,00 0,00 1.365.600,00 257.379,96 0,00 0,00 1.000.000,00 606.695,84 222.037,09 2.100.000,00 9.185.127,89 
RJ 330630 Volta Redonda Fed 3.872.175,00 5.777.352,00 17.196.618,35 3.099.922,69 4.528,84 20.301.069,88 0,00 0,00 0,00 20.301.069,88 942.238,56 0,00 0,00 0,00 1.359.586,25 80.778,29 0,00 32.333.199,98 
      Estad 
      Munic 576.675,00 742.992,75 2.554.388,41 846.054,00 3.400.442,41 3.400.442,41 204.000,00 187.200,00 9.540,00 54.000,00 5.174.850,16 
    Volta Redonda Total    4.448.850,00 6.520.344,75 19.751.006,76 3.099.922,69 850.582,84 23.701.512,29 0,00 0,00 0,00 23.701.512,29 1.146.238,56 0,00 0,00 0,00 1.546.786,25 90.318,29 54.000,00 37.508.050,14 
    Total geral    60.372.855,55 52.083.970,94 169.187.860,69 17.083.096,53 8.024.343,14 14.759.630,64 0,00 176.159.374,21 10.242.834,41 0,00 45.917,52 1.279.996,00 15.912.883,68 1.251.589,65 16.447.263,39 340.118.352,67 

RESUMO DO TLFG POR ORIGEM DE RECURSO

FEDERAL 204.997.001,34 ESTADUAL MUNICIPAL 135.121.351,33 TOTAL 340.118.352,67 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: agosto de 2007 para o Bloco MAC Assistência; setembro de 2007 para os demais Blocos.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO V
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(Valores anuais em R$)

Código: 310000 UF: MG

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 0,00 
Componente Variável 1.198.800,00 201.748.708,00 (1) 
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 70.658.941,23 
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 370.486.520,69 
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
Recursos alocados em outras UF 0,00 
Total MAC alocado no FES 441.145.461,92 171.400.000,00 (2) 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico 29.993.636,67 40.000.000,00 
Componente estratégico 0,00 20.000.000,00 
Componente excepcional  151.071.337,56 60.586.041,00 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial 19.879.739,19 1.515.251,00 
Vigilância Sanitária 4.652.794,32 1.350.000,00 
GESTÃO    25.000.000,00 (3) 
TOTAL FES    647.941.769,66 521.600.000,00 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: para o Bloco MAC Assistência, julho de 2007; para os demais Blocos, junho de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

O Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

Notas:

Composição de Valores

Conforme dotações orçamentárias atualizadas para 2007, cada componente é formado por Programas estaduais (vide coluna Recurso Estadual):

(1) PAB Assistencial= Estruturação da Rede Assistencial, Saúde em Casa, Estruturação da Rede de Transporte Sanitário, Fortalecimento da Rede Municipal de Saúde, Atenção à Saúde Indígena, Mental, Bucal e da Pessoa Portadora de Deficiência e Promoção e Execução de Ações de Saúde.

(2) MAC Assistencial= Programa Viva Vida, Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS - Pró-Hosp, Câmara de Compensação/PPI, Samu, Hospitais de Pequeno Porte.

(3) Gestão= Sistema Estadual de Regulação em Saúde, Saúde na Escola, Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (custeio), Tecnologia da Informação e Desenvolvimento de Recursos Humanos.