Portaria CGZA nº 13 de 17/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, safra 2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO- SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, safra 2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrito às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado do Estado de Minas Gerais.
As condições climáticas, no período de inverno no Estado, apresentam-se adequadas ao cultivo da cevada irrigada. Nos últimos anos, a área plantada com essa cultura foi ampliada consideravelmente, em função do aumento da demanda do produto pelas indústrias cervejeiras. Outro fato importante, é que nessa época do ano, a baixa temperatura e umidade relativa do ar, bem como a ausência de chuvas na colheita, contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da Cevada Irrigada no Estado de Minas Gerais.
Para isso, consideraram-se os seguintes aspectos:
a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;
b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;
c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;
d) temperatura média mensal abaixo de 25 ºC durante as fases de florescimento e enchimento dos grãos;
e) cultivar de ciclos precoce e médio distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (40 dias), Florescimento e Enchimento de Grãos (40 dias), Maturação e Senescência (20 dias); e
f) consideraram-se os solos Tipo 2 e Tipo 3 a partir das classes de textura: solos de textura média e argilosa, respectivamente.
Foram realizadas simulações para 5 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de abril a maio.
Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.
Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades, em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal, que definiram as datas de semeadura com menor risco climático, foram feitas a partir de um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica, foi possível identificar os municípios recomendados para o plantio no Estado.
A análise dos dados permitiu identificar que a semeadura da cultura da cevada irrigada só pode ser realizada em altitudes superiores a 500 metros e que as datas foram idênticas para os dois tipos de solos estudados.
Os solos Tipo 1 não foram indicados para o plantio da cultura da cevada irrigada no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo da cevada irrigada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura; e
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 195.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas para o cultivo irrigado estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de cevada irrigada, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Período de semeadura: 11 a 15, para cultivares de ciclo precoce ou médio.
Municípios: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvorada de Minas, Angelândia, Antônio Dias, Araçaí, Araçuaí, Araporã, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bandeira, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Belo Oriente, Berilo, Berizal, Bertópolis, Biquinhas, Bocaiúva, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Campanário, Campo Azul, Cantagalo, Capelinha, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Caputira, Caraí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo do Paranaíba, Catuji, Catuti, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Claro dos Poções, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Cônego Marinho, Confins, Congonhas do Norte, Conselheiro Pena, Contagem, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Diamantina, Dionísio, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Douradoquara, Durandé, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Esmeraldas, Espinosa, Estrela do Sul, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Florestal, Formoso, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Guanhães, Guaraciama, Guarda-Mor, Iapu, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Igaratinga, Imbé de Minas, Indaiabira, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itacambira, Itacarambi, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itinga, Itueta, Jaboticatubas, Jacinto, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa dos Patos, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lassance, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Machacalis, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Marilac, Marliéria, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Monjolos, Montalvânia, Monte Azul, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Porteirinha, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d'Água, Onça de Pitangui, Orizânia, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paineiras, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, Paraopeba, Passabém, Patis, Patos de Minas, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedras de Maria da Cruz, Pedro Leopoldo, Pequi, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Pingo-d'Água, Pintópolis, Pirapora, Pitangui, Pocrane, Pompéu, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Prata, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Raposos, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Romaria, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz de Salinas, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana de Pirapama, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Francisco, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Sericita, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Simonésia, Sobrália, Taiobeiras, Taparuba, Taquara de Minas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiros, Três Marias, Tumiritinga, Turmalina, Ubaí, Ubaporanga, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Virgem da Lapa, Virginópolis e Virgolândia.