Portaria ICMBio nº 13 de 18/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Silvânia.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 247, de 18 de julho de 2001, que criou a Floresta Nacional de Silvânia, no Estado de Goiás; e, Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 02010.002154/2006-46, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Silvânia, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional é composto pelas seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;
II - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, sendo um titular e um suplente;
III - Universidade Federal de Goiás - UFG, sendo um titular e um suplente;
IV - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, sendo um titular e um suplente;
V - Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGÊNCIA RURAL, sendo um titular e um suplente;
VI - Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, sendo um titular e um suplente;
VII - Universidade Estadual de Goiás - UEG - Faculdade Padre Lobo, sendo um titular e um suplente;
VIII - Secretaria de Educação de Cultura do Estado de Goiás, sendo um titular e um suplente;
IX - Câmara Municipal de Silvânia, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Silvânia, sendo um titular e um suplente;
XI - Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Silvânia - ACIAS, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio - AMBASA, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação dos Pescadores Amadores de Arizona - APAO, sendo um titular e um suplente;
XIV - Aprendizado Marista Padre Lancísio - Escola Ambiental, sendo um titular e um suplente;
XV - Central de Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Silvânia, sendo um titular e um suplente;
XVI - Corumbá Concessões S/A, sendo um titular e um suplente;
XVII - Organização Comunidade Solidária de São Miguel do Passa Quatro e Região - OCS, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Rotary Club de Silvânia, sendo um titular e um suplente;
XIX - Sindicato Rural de Silvânia, sendo um titular e um suplente; e,
XX - Sociedade Bonfinense de Cultura, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Silvânia, que presidirá o Conselho.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO