Portaria DIPLAN nº 13 de 25/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Cria Grupo de Trabalho - GT para discutir e propor critérios de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, em suas parcelas individual e institucional no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela Portaria nº 69, de 12 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2007, e Portaria nº 18, de 6 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2008, e

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT para discutir e propor critérios de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, em suas parcelas individual e institucional no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 04 (quatro) representantes da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (titulares), e 02 (dois) representantes de cada Diretoria finalística (titular e suplente).

Art. 3º A DIPLAN será representada da seguinte forma:

a) 03 (três) servidores da Coordenação de Recursos Humanos, sendo 02 (dois) da área de Carreira e Remuneração (um coordenando o GT) e 01 (um) da área de Desenvolvimento e Capacitação.

b) 01 (um) da Coordenação de Planejamento

Art. 4º O GT poderá convidar, quando necessário, técnicos ou especialistas para tratar de assuntos específicos.

Art. 5º A participação no GT não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS