Portaria CGZA nº 13 de 24/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado do Mato Grosso do Sul, safra 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado do Mato Grosso do Sul, safra 2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cultivo do trigo irrigado em Mato Grosso do Sul, além de assegurar elevados índices de produtividades, representa uma oportunidade de aproveitar adequadamente os sistemas de irrigação já instalados no Estado.
As boas condições climáticas locais favorecem a obtenção de um produto de alto valor comercial, com potencial capaz de superar a lucratividade apresentada pelo milho e pelo feijão.
Apenas as geadas ao sul do Estado e as baixas altitudes ao Norte, são fatores limitantes ao cultivo do trigo irrigado. Mesmo assim, com um bom conhecimento do clima e técnicas adequadas de cultivo, é possível cultivar trigo irrigado em grande parte do Estado, com produtividades que superam 4.500kg/ha.
Para possibilitar esse sucesso foram reavaliados os estudos de definição dos riscos climáticos para o cultivo irrigado do trigo, considerando-se as ocorrências recentes de geadas precoces, que parecem alterar os padrões climáticos. Foram verificadas as freqüências de ocorrência de geadas no período de maio a agosto, relacionando-se as ocorrências com diferentes épocas de semeadura do trigo. Todas as épocas que resultaram sujeitas a prejuízos por geadas, em mais de 20% dos anos estudados, foram excluídas. A partir de fevereiro, a cada decêndio, foram simulados plantios com cultivares de ciclo precoce e médio e as fases de florescimento e formação dos grãos, por serem as mais suscetíveis às geadas, foram definidas para determinar os níveis de risco.
A freqüência de chuvas também foi analisada a partir de junho, com o objetivo de verificar a probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na época da colheita. Com isso, foram eliminadas todas as épocas e locais onde as freqüências de chuva é maior que 20%.
Características da própria planta e influências do ambiente não permitem distinguir diferenças entre cultivares de ciclo precoce e médio, enquanto as cultivares de ciclo longo têm maior risco de perdas por geadas e doenças, por isso não são recomendadas.
Geadas e chuvas na colheita foram tratadas por análise de freqüência de ocorrência e, portanto, as recomendações de viabilidade de cultivo representam uma significativa probabilidade de sucesso com a cultura do trigo, em relação a déficit hídrico, geadas e chuvas na colheita.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de trigo irrigado os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Superprecoce: CD 108; Ciclo Precoce: COODETEC - CD 105, CD 107, CD 109, CD 111, CD 113, CD 114 e CD 116; Ciclo Médio: COODETEC - CD 104; EMBRAPA - BRS 210 (Região 9).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de trigo irrigado, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| MUNICÍPIOS CICLOS: | PRECOCE e MÉDIO |
| SOLOS: TIPOS 2 e 3 | |
| PERÍODOS | |
| Alcinópolis (*) | 9 a 14 |
| Amambaí | 9 a 13 |
| Anastácio | 9 a 14 |
| Anaurilândia | 9 a 13 |
| Angélica | 9 a 13 |
| Antônio João | 9 a 13 |
| Aquidauana | 9 a 14 |
| Aral Moreira | 9 a 13 |
| Bandeirantes | 9 a 14 |
| Bataguassu | 9 a 13 |
| Batayporã | 9 a 14 |
| Bela Vista | 9 a 13 |
| Bodoquena | 9 a 14 |
| Bonito | 9 a 14 |
| Brasilândia | 9 a 13 |
| Caarapó | 9 a 13 |
| Campo Grande | 9 a 13 |
| Caracol | 9 a 13 |
| Chapadão do Sul (*) | 9 a 14 |
| Corguinho | 9 a 14 |
| Coronel Sapucaia | 9 a 13 |
| Costa Rica (*) | 9 a 14 |
| Deodápolis | 9 a 13 |
| Dois Irmãos do Buriti | 9 a 14 |
| Douradina | 9 a 13 |
| Dourados | 9 a 13 |
| Eldorado | 9 a 13 |
| Fátima do Sul | 9 a 13 |
| Glória de Dourados | 9 a 13 |
| Guia Lopes da Laguna | 9 a 13 |
| Iguatemi | 9 a 13 |
| Itaporã | 9 a 13 |
| Itaquiraí | 9 a 13 |
| Ivinhema | 9 a 13 |
| Japorã | 9 a 13 |
| Jaraguari | 9 a 14 |
| Jardim | 9 a 14 |
| Jateí | 9 a 13 |
| Juti | 9 a 13 |
| Laguna Carapã | 9 a 13 |
| Maracaju | 9 a 13 |
| Miranda | 9 a 14 |
| Mundo Novo | 9 a 13 |
| Naviraí | 9 a 13 |
| Nioaque | 9 a 14 |
| Nova Alvorada do Sul | 9 a 13 |
| Nova Andradina | 9 a 13 |
| Novo Horizonte do Sul | 9 a 13 |
| Paranhos | 9 a 13 |
| Ponta Porá | 9 a 13 |
| Rio Brilhante | 9 a 13 |
| Rio Negro | 9 a 14 |
| Rochedo | 9 a 14 |
| São Gabriel do Oeste | 9 a 14 |
| Sete Quedas | 9 a 13 |
| Sidrolândia | 9 a 13 |
| Tacuru | 9 a 13 |
| Taquarussu | 9 a 13 |
| Terenos | 9 a 14 |
| Vicentina | 9 a 13 |
(*) Cultivo recomendado apenas em locais com altitude acima de 400 m e aplicação de Boro juntamente com a adubação de base.
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.