Portaria DPRF nº 13 de 23/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2007
Cria, no âmbito da 20ª SRPRF/SE, a 2ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, com sede no município de Itabaiana/SE.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, § 3º, e 101, inciso XVI, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO o contido no Processo nº 08.650.000.878/2007-87, resolve:
expedir a presente Portaria, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica extinta, no âmbito da estrutura da 7ª SRPRF/PR, uma Delegacia de Polícia Polícia Rodoviária Federal.
Parágrafo único. A circunscrição da 7ª SRPRF/PR permanece inalterada, vigorando nos termos da Portaria CGO/DPRF nº 4, de 5 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2005.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da estrutura da 20ª SRPRF/SE, a 2ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, com sede no município de Itabaiana/SE.
Art. 3º A circunscrição da 20ª SRPRF/SE passa a vigorar na forma da tabela abaixo:
| Delegacia | Sede | Circunscrição | Extensão (km) | ||
| BR | Km Início | Km Fim | |||
| 20/1 | São Cristóvão | 101 | 0 | 206 | 206 |
| 20/2 | Itabaiana | 235 | 0 | 115 | 115 |
| Total (km) | 321 | ||||
Art. 4º Caberá ao Superintendente da 20ª SRPRF/SE expedir ato normativo que estabelecerá a circunscrição dos Postos de Polícia Rodoviária Federal de cada Delegacia daquela Unidade Regional, observando, para tanto, os limites previstos na tabela constante do artigo anterior.
Art. 5º As dúvidas e os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CARDOSO DERENNE
Diretor-Geral