Portaria ICMBio nº 13 de 11/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RPPN MATUMBO", localizada no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições previstas no art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental, e
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02022.008016/02-62, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 29,84 ha (vinte e nove hectares e oitenta e quatro ares), denominada "RPPN MATUMBO", localizada no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Lúcia Maria Jorge Lopes, Ana Lucia de Carvalho, Nara Maria Gomes Ferraro e Denise Spiller Pena, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Tiês, registrada sob o registro nº. 5, da matrícula de número 1.079, livro 2 - C, fls 216, de 31 de julho de 1980, no registro de imóveis da comarca de Casimiro de Abreu - RJ.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural MATUMBO tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no vértice CEX-V-006, de coordenadas E 784.165,00 e N 7.514.714,00, situada na divisa de propriedade com Estância São domingos de Amadeu Gomes de Moura; deste segue-se, subindo o espigão ali existente, com azimute 222º18'58" e distância 90,61 m até o vértice CEX-V-0007, de coordenadas E 784.105,00 m e N 7.514.647,00 m; deste segue-se com azimute 271º40'21" e distância 137,06 m até o vértice CEX-V0008, de coordenadas E 783.968,00 m e N 7.514.651,00 m; 311º34'34" e e 82,88 m até o vértice CEXP0005, de coordenadas E 783.906,00 m e N 7.514.706,00 m; 298º10'43" e 254,12 m até o vértice CEX-V-0009, de coordenadas E 783.682,00 m e N 7.514.826,00 m; 326º47'23" e 231,87 m até o vértice CEX-P-0006, de coordenadas E 783.555,00 m e N 7.515.020,00 m; 341º59'22" e 213,46 m até o vértice CEX-V-0010, de coordenadas E 783.489,00 m e N 7.515.223,00 m; 356º52'40" e 110,16 m até o vértice CEX-P-0007, de coordenadas E 783.483,00 m e N 7.515.333,00 m; 22º04'04" e 39,93 m até o vértice CEX-P-0008, de coordenadas E 783.498,00 m e N 7.515.370,00 m; 13º50'27" e 142,13 m até o vértice CEX-V-0011, de coordenadas E 783.532,00 m e N 7.515.508,00 m, situado no encontro do referido espigão e o divisor de águas local, marcando a divisa com as propriedades de Amadeu Gomes da Silva e Hugo Casinhas da Silva; deste segue, pelo referido divisor, com os seguintes e distâncias: 83º55'04" e 122,69 m até o vértice CEX-P-0009, de coordenadas E 783.654,00 e N 7.515.521,00 m; 103º22'01" e 103,81 m até o vértice CEX-P-0010, de coordenadas E 783.755,00 m e N 7.515.497,00 m; 147º49'44" e 146,49 m até o vértice CEX-P-0011, de coordenadas E 783.833,00 m e N 7.515.373,00 m; 162º12'14" e 85,07 m até o vértice CEX-P-0012, de coordenadas E 783.859,00 m e N 7.515.292,00 m; 130º20'17" e 165,30 m até o vértice CEX-V-0012, de coordenadas E 783.985,00 m e N 7.515.185,00 m; situado no encontro da cumeeira com espigão que desce sentido sudoeste; segue-se o espigão até o ponto CEX-P-0021 de coordenadas E 783.961,00 m e N 7.514.974,00 m; deste seguindo com azimute 141º39'08" e distância 330,29 m até o vértice CEX-V-0006, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da cidade do Rio de Janeiro - RIOD, de coordenadas 22º49' S e 43º18' W, e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todas os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO