Portaria MS nº 13 de 06/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando o encaminhamento do Ofício nº 3.228/2005-GAB/SES, de 28 de dezembro de 2005, por intermédio do qual o Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF aprova ad referendum do Conselho, o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Distrito Federal, que enviou Projeto com população total e de abrangência de 2.282.049 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, ad referendum, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.141.024,50 (um milhão, cento e quarenta e um mil vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º a esta Portaria, no valor de R$ 190.170,75 (cento e noventa mil cento e setenta reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Distrito Federal - DF | ||||
Código | Município | Habilitação | POP. TCU 2004 | |
1 | 530010 | Brasília | GPSM | 2.282.049 |
População Total | 2.282.049 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 2.282.049,00 |
Valor Semestral | R$ 1.141.024,50 |
Valor Mensal | R$ 190.170,75 |