Portaria CGZA nº 13 de 12/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado do Maranhão, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado do Maranhão, ano-safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cajucultura tem um papel importante na sócio-economia do Estado do Maranhão, pois o cajueiro é uma das culturas cuja época da colheita absorve maior consumo de mão-de-obra no período de entressafra das culturas de subsistência, e pela importância da castanha de caju como produto de exportação.

Até 1987, o cajueiro era explorado quase sempre em regime extrativista.

Atualmente, o Maranhão conta com aproximadamente 14.000 hectares de cajueiro dos quais grande parte ainda é do cajueiro comum. Através da substituição de copas, os pomares velhos e improdutivos estão sendo, paulatinamente, recuperados. Os novos plantios já estão sendo feitos com mudas do cajueiro anão precoce e serão responsáveis pelo aumento da produtividade.

No Zoneamento Agrícola do Cajueiro no Estado do Maranhão, foram analisados e definidos os seguintes parâmetros: Profundidade do solo superior a 1,50m; Lençol freático de 2,5 a 8,0m; Precipitação pluviométrica anual variando de 500 e 1500mm, podendo ultrapassar 2.500mm em solos bem drenados, caso do oeste do Maranhão (Pré-Amazônia); Temperatura média mensal entre 15 a 42ºC; Umidade relativa do ar variando de 40 a 85%; Altitude variando de 0 a 600m; Relevo variando de 0 a 30% de declividade; Estresse hídrico de 3 a 7 meses por ano.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola do cajueiro para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De dezembro a maio

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado do Maranhão, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos para plantio, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Períodos 
Solos Tipos 2 e 3 
Açailândia Jan-Mar 
Afonso Cunha Dez-Fev 
Alcântara Mar-Mai 
Aldeias Altas an-Mar 
Altamira do Maranhão Jan-Mar 
Alto Alegre do Maranhão Jan-Mar 
Alto Alegre do Pindaré Jan-Mar 
Alto Parnaíba Dez-Fev 
Amapá do Maranhão Mar-Mai 
Amarante do Maranhão Jan-Mar 
Anajatuba Fev-Abr 
Anapurus Fev-Abr 
Araguanã Fev-Abr 
Arame Jan-Mar 
Arari Fev-Abr 
Axixá Fev-Abr 
Bacabal Fev-Abr 
Bacuri Mar-Mai 
Balsas Nov-Jan 
Barão de Grajaú Dez-Fev 
Barra do Corda Jan-Mar 
Barreirinhas Mar-Mai 
Bela Vista do Maranhão Fev-Abr 
Belágua Jan-Mar 
Benedito Leite Dez-Fev 
Bequimão Mar-Maio 
Bernardo do Mearim Fev-Abr 
Boa Vista do Gurupi Mar-Maio 
Bom Jardim Fev-Abr 
Bom Jesus das Selvas Fev-Abr 
Bom Lugar Fev-Abr 
Brejo Fev-Abr 
Brejo de Areia Fev-Abr 
Buriti Fev-Abr 
Buriti Bravo Jan-Mar 
Buriticupu Mar-Maio 
Buritirana Jan-Mar 
Cachoeira Grande Mar-Maio 
Campestre do Maranhão Fev-Abr 
Cândido Mendes Fev-Abr 
Cantanhede Fev-Abr 
Capinzal do Norte Fev-Abr 
Carolina Jan-Mar 
Carutapera Mar-Mai 
Caxias Fev-Abr 
Cedral Mar-Mai 
Central do Maranhão Mar-Mai 
Centro do Guilherme Fev-Abr 
Centro Novo do Maranhão Fev-Abr 
Chapadinha Fev-Abr 
Cidelândia Jan-Mar 
Codó Fev-Abr 
Coelho Neto Fev-Abr 
Colinas Jan-Mar 
Conceição do Lago-Açu Fev-Abr 
Coroatá Fev-Abr 
Cururupu Fev-Abr 
Davinópolis Jan-Mar 
Dom Pedro Fev-Abr 
Duque Bacelar Fev-Abr 
Esperantinópolis Fev-Abr 
Estreito Jan-Mar 
Feira Nova do Maranhão Jan-Mar 
Fernando Falcão Jan-Mar 
Formosa da Serra Negra Jan-Mar 
Fortaleza dos Nogueiras Dez-Fev 
Fortuna Jan-Mar 
Godofredo Viana Mar-Mai 
Gonçalves Dias Fev-Abr 
Governador Archer Fev-Abr 
Governador Edison Lobão Jan-Mar 
Governador Eugênio Barros Jan-Mar 
Governador Luiz Rocha Jan-Mar 
Governador Newton Bello Fev-Abr 
Governador Nunes Freire Mar-Maio 
Graça Aranha Jan-Mar 
Grajaú Jan-Mar 
Guimarães Fev-Abr 
Igarapé do Meio Fev-Abr 
Igarapé Grande Fev-Abr 
Imperatriz Jan-Mar 
Itaipava do Grajaú Jan-Mar 
Itapecuru Mirim Fev-Abr 
Itinga do Maranhão Jan-Mar 
Jatobá Jan-Mar 
Jenipapo dos Vieiras Fev-Abr 
João Lisboa Jan-Mar 
Joselândia Fev-Abr 
Junco do Maranhão Mar-Mai 
Lago da Pedra Fev-Abr 
Lago do Junco Fev-Abr 
Lago dos Rodrigues Fev-Abr 
Lago Verde Fev-Abr 
Lagoa do Mato Jan-Mar 
Lagoa Grande do Maranhão Fev-Abr 
Lajeado Novo Jan-Mar 
Lima Campos Jan-Mar 
Loreto Dez-Fev 
Luís Domingues Fev-Abr 
Magalhães de Almeida Fev-Abr 
Maracacume Fev-Abr 
Maraja do Sena Fev-Abr 
Maranhãozinho Fev-Abr 
Mata Roma Fev-Abr 
Matinha Fev-Abr 
Matões Fev-Abr 
Matões do Norte Fev-Abr 
Milagres do Maranhão Fev-Abr 
Mirador Dez-Fev 
Miranda do Norte Fev-Abr 
Mirinzal Mar-Mai 
Monção Fev-Abr 
Montes Altos Fev-Abr 
Nina Rodrigues Mar-Maio 
Nova Colinas Fev-Abr 
Nova Iorque Jan-Mar 
Nova Olinda do Maranhão Fev-Abr 
Olho D'água das Cunhas Fev-Abr 
Olinda Nova do Maranhão Mar-Maio 
Paço do Lumiar Mar-Maio 
Palmeirândia Mar-Maio 
Paraibano Jan-Mar 
Parnarama Fev-Abr 
Passagem Franca Jan-Mar 
Pastos Bons Jan-Mar 
Paulo Ramos Fev-Abr 
Pedreiras Fev-Abr 
Pedro do Rosário Fev-Abr 
Penalva Fev-Abr 
Peri Mirim Mar-Maio 
Peritoró Fev-Abr 
Pindaré Mirim Fev-Abr 
Pinheiro Fev-Abr 
Pio XII Jan-Mar 
Pirapemas Fev-Abr 
Poção de Pedras Jan-Mar 
Porto Franco Fev-Abr 
Porto Rico do Maranhão Mar-Mai 
Presidente Dutra Jan-Mar 
Presidente Juscelino Mar-Mai 
Presidente Médici Fev-Abr 
Presidente Sarney Mar-Mai 
Presidente Vargas Mar-Mai 
Riachão Dez-Fev 
Ribamar Fiquene Fev-Abr 
Rosário Fev-Abr 
Sambaíba Dez-Fev 
Santa Filomena do Maranhão Fev-Abr 
Santa Helena Mar-Maio 
Santa Inês Fev-Abr 
Santa Luzia Fev-Abr 
Santa Luzia do Paruá Fev-Abr 
Santa Quitéria do Maranhão Fev-Abr 
Santa Rita Fev-Abr 
Santana do Maranhão Fev-Abr 
Santo Antônio dos Lopes Fev-Abr 
São Benedito do Rio Preto Fev-Abr 
São Bento Fev-Abr 
São Bernardo Fev-Abr 
São Domingos do Azeitão Dez-Fev 
São Domingos do Maranhão Jan-Mar 
São Felix de Balsas Dez-Fev 
São Francisco do Brejão Jan-Mar 
São Francisco do Maranhão Dez-Fev 
São João do Caru Fev-Abr 
São João do Paraíso Fev-Abr 
São João do Soter Fev-Abr 
São João dos Patos Dez-Fev 
São José de Ribamar Mar-Maio 
São José dos Basílios Fev-Abr 
São Luís Mar-Mai 
São Luís Gonzaga do Maranhão Fev-Abr 
São Mateus do Maranhão Fev-Abr 
São Pedro da Água Branca Jan-Mar 
São Pedro dos Crentes Fev-Abr 
São Raimundo das Mangabeiras Dez-Fev 
São Raimundo do Doca Bezerra Fev-Abr 
São Roberto Fev-Abr 
São Vicente Férrer Mar-Maio 
Satubinha Fev-Abr 
Senador Alexandre Costa Fev-Abr 
Senador La Rocque Jan-Mar 
Serrano do Maranhão Fev-Abr 
Sítio Novo Fev-Abr 
Sucupira do Norte Jan-Mar 
Sucupira do Riachão Dez-Fev 
Tasso Fragoso Dez-Fev 
Timbiras Fev-Abr 
Timon Jan-Mar 
Trizidela do Vale Fev-Abr 
Tufilândia Fev-Abr 
Tuntum Fev-Abr 
Turiaçu Fev-Abr 
Turilândia Mar-Mai 
Urbano Santos Fev-Abr 
Vargem Grande Mar-Mai 
Viana Fev-Abr 
Vila Nova dos Martírios Jan-Mar 
Vitoria do Mearim Fev-Abr 
Vitorino Freire Fev-Abr 
Zé Doca Fev-A Br