Portaria SAS nº 13 de 19/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1556, de 29 de agosto de 2002, que habilita o estado do Mato Grosso na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2455, de 13 de dezembro de 2005; e

Considerando o Ofício CIB/MT nº 061/2005, de 18 de outubro; resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 180.793.650,04, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 98.053.860,72 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 82.617.380,99 anexo II 

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO - DEZEMBRO / 05 (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos destinados a PPI Interestadual (c) Recursos Programados em Municípios em (d) Consolidado dos Recursos Federais (e) Portaria GM nº 2.455 de 13.12.2005 (f) SUBTOTAL e=a+b+c+d (g) Acordo firmado entre os estados do Mato Grosso e Rondônia, (h) Recursos de Transferência  
GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a viabilizando a transferência de recurso como forma automática ao FES h = f-g 
serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) de compensação de despesa. (PPI Interestadual) 
13.019.799,03 301.072,28 70.860.353,53 10.767.062,27 3.227.981,95 98.176.269,06 122.408,34 98.053.860,72 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO - DEZEMBRO / 05 (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f-g-h-i) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (detalhamento no quadro II B) (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Portaria GM nº 2.455 de 13.12.2005 (f) Total PPI (f = a+b+c+d+e) 
510025 Alta Floresta 2.129.777,29 712.184,02 0,00 369.162,08 103.055,45 3.314.178,84 0,00 0,00 0,00 314.178,84 
51018 Barra do Garças 2.924.405,72 688.164,47 0,00 774.003,96 101.631,57 4.488.205,72 0,00 0,00 0,00 4.488.205,72 
510267 Campo Verde 882.191,26 11.446,26 0,00 10.988,76 26.294,24 930.920,52 0,00 0,00 0,00 930.920,52 
510340 Cuiabá 34.672.111,25 28.220.432,37 1.552.542,00 1.172.045,06 660.983,77 66.278.114,45 0,00 5.970.564,28 0,00 60.307.550,17 
510350 Diamantino 805.007,85 142.314,23 0,00 9.076,56 49.051,09 1.005.449,73 0,00 0,00 0,00 1.005.449,73 
510480 Jaciara 959.171,71 106.711,63 0,00 10.940,84 48.713,71 1.125.537,89 0,00 0,00 0,00 1.125.537,89 
510637 Pedra Preta 539.853,50 0,00 0,00 0,00 5.050,44 544.903,94 0,00 0,00 0,00 544.903,94 
510704 Primavera do Leste 1.967.753,46 30.361,94 0,00 17.411,04 64.038,96 2.079.565,40 0,00 0,00 0,00 2.079.565,40 
510760 Rondonópolis 8.872.816,45 2.305.629,92 0,00 2.189.832,33 249.288,07 13.617.566,77 0,00 4.796.497,99 0,00 8.821.068,78 
TOTAL 53.753.088,49 32.217.244,84 .552.542,00 4.553.460,63 1.308.107,30 93.384.443,26 0,00 10.767.062,27 0,00 82.617.380,99 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO - DEZEMBRO / 05 (QUADRO 2 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
510340 Cuiabá CRIDAC- CERMAC-CIAPS-CAPSI 03.507.415/0002-25          12.01.2005 5.463.035,20    5.463.035,20 
510340 Cuiabá Laboratório São Thomé 02.101.908/0001-17          12.01.2005 162.000,00    162.000,00 
510340 Cuiabá Unimagem 01.544.349/0001-57          12.01.2005 345.529,08    345.529,08 
510760 Rondonópolis Hospital Irmã Elza Giovsnella 03.507.415/0002-25          12.01.2005 4.796.497,99    4.796.497,99 
TOTAL                      10.767.062,27 10.767.062,27