Portaria DPC nº 13 de 01/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2006

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas" - NORMAM-03/DPC, aprovadas pela Portaria nº 101/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alteradas pela Portaria nº 41/DPC, de 26 de maio de 2004, Portaria nº 74/DPC, de 27 de setembro de 2004, Portaria nº 37/DPC, de 27 de abril de 2005 e Portaria nº 60/DPC, de 18 de agosto de 2005, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 11 de fevereiro de 2004, 1º de junho de 2004, 27 de setembro de 2004, 3 de maio de 2005 e 30 de agosto de 2005. Esta modificação é denominada Mod 5.

Art. 2º Alterar o subitem 1.3), da subalínea 1), da alínea b), do item 424, para o seguinte:

"1.3) Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz), exigível a partir de 01.07.2006.";

Art. 3º Alterar na coluna de Embarcações de Médio Porte, na linha 12 da Tabela do item 437, para o seguinte texto:

"OBRIGATÓRIO (a partir de 01.07.2006)".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

MARCOS MARTINS TORRES

Vice-Almirante