Portaria INCRA nº 13 de 24/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Aprova ad referendum os procedimentos administrativos, com o objetivo de imprimir maior eficiência e eficácia quanto à fiscalização cadastral de imóveis rurais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004 e o art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA nº 224, de 28 de setembro de 2001, e

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos visando promover a qualificação das informações, implantar ação permanente e eficaz de fiscalização de modo a imprimir maior eficiência e eficácia às ações pertinentes à fiscalização cadastral de imóveis rurais, visando o combate a grilagem de terras e combate ao trabalho análogo ao de escravo, resolve:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 28, de 24 de janeiro de 2006, que normatiza os procedimentos administrativos, com o objetivo de imprimir maior eficiência e eficácia quanto à fiscalização cadastral de imóveis rurais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 19, DE 26.01.2006, Seção 1, página 70, com incorreção no original.