Portaria CG/FUNTTEL nº 13 de 24/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2005
Torna sem efeito o disposto na Portaria CG/FUNTTEL nº 205, 2004, no que se diz respeito á Unidade Gestora 410007/00001 - Funttel.
O Presidente do Conselhor Gestor do Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomicações - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o disposto na Portaria nº 205, de 29 de Dezembro de 2004, do Presidente do Conselho Gestor do Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, no que se diz respeito á Unidade Gestora 410007/00001 - Funttel.
Art. 2º Os ativos patrimoniais da Unidade Gestora 410041/00001 - Funttel/Finep, relativos a contratos e convênios em andamento, serão transferidos para Unidade Gestora 360001/36801 - Finep.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO LUSTOSA