Portaria IBAMA nº 13 de 22/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2005

Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, nos Processos IBAMA nº 02001.003449/2002-15 e nº 02001.002475/2004-98,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA RESTINGA DE JURUBATIBA-RJ.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba (CONPARNA Jurubatiba) é um órgão consultivo, integrante da estrutura do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, doravante denominado PARNA Jurubatiba, atuando em conjunto com o IBAMA em conformidade com a Lei nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e com o Decreto nº 4.340/2002 que regulamenta o SNUC.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE

Art. 2º O CONPARNA Jurubatiba tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos de criação do PARNA Jurubatiba, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - elaborar o regimento interno do Conselho no prazo de noventa dias, contados da data de sua instalação;

II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do PARNA Jurubatiba, quando couber, garantindo seu caráter participativo;

III - buscar a integração do PARNA Jurubatiba com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno;

IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com o PARNA Jurubatiba;

V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos do PARNA Jurubatiba;

VI - opinar na contratação e nos dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada do PARNA Jurubatiba;

VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;

VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto no PARNA Jurubatiba, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;

IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno, ou do interior do PARNA Jurubatiba até efetuar-se a regularização fundiária da unidade de conservação;

X - formular propostas relativas à gestão do PARNA Jurubatiba;

XI - discutir e propor programas e ações prioritárias para o PARNA Jurubatiba e sua Zona de Amortecimento;

XII - participar das ações de planejamento do PARNA Jurubatiba; e

XIII - supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre as ações desenvolvidas no PARNA Jurubatiba e sua Zona de Amortecimento.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 3º O CONPARNA Jurubatiba terá a seguinte composição prevista na Portaria nº 97 de 6 de agosto de 2002, podendo ser alterada de acordo com este regimento:

I - chefe do PARNA Jurubatiba;

II - um representante do Núcleo de Unidades de Conservação Federais, no Estado do Rio de Janeiro (NURUC);

III - um representante do Museu Nacional do Rio de Janeiro - UFRJ;

IV - um representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS;

V - um representante da Prefeitura Municipal de Macaé - RJ;

VI - um representante da Prefeitura Municipal de Carapebus - RJ;

VII - um representante da Prefeitura Municipal de Quissamã - RJ;

VIII - um representante do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;

IX - um representante da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO;

X - um representante do Ministério Público;

XI - um representante do Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e Macabú, da Lagoa Feia e Zona Costeira - MRA-5;

XII - um representante da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ; (NUPEM);

XIII - um representante do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JABOR;

XIV - um representante dos Amigos do Parque de Jurubatiba;

XV - um representante da Plenária de Organizações Não Governamentais da Macro Região Ambiental - 5 (MRA-5);

XVI - um representante da Associação de Moradores do Lagomar, município de Macaé;

XVII - um representante da Associação de Pescadores da Carabepus;

XVIII - um representante da PETROBRAS; e

XIX - um representante do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense - SINDIPETRO/NF;

§ 1º As instituições participantes do CONPARNA Jurubatiba delegarão competência decisória e indicarão oficialmente dois representantes, sendo um membro titular e um suplente, ambos com mandato de 02 (dois) anos com possibilidade de recondução.

§ 2º A ausência de representantes de uma das instituições em três reuniões consecutivas (ordinárias e/ou extraordinárias) implicará em avaliação e decisão pelo plenário da sua exclusão, em votação favorável de maioria simples dos membros.

§ 3º As ausências justificadas por escrito, assinadas pelo representante legal da instituição, serão abonadas, até o número de duas.

§ 4º Após duas ausências consecutivas e não justificadas, o representante legal da instituição deverá ser notificado pela presidência do CONPARNA Jurubatiba para que se manifeste ou substitua seus representantes. No caso de vacância esta deverá ser publicamente anunciada em edital e as instituições candidatas serão submetidas ao plenário que decidirá por maioria simples.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A estrutura organizacional do CONPARNA Jurubatiba é composta de:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência;

IV - Secretaria Executiva; e

V - Câmaras Técnicas.

Seção I
Do Plenário:

Art. 5º Os membros do Plenário poderão ser representados por suplentes previamente designados em suas faltas ou impedimentos.

Art. 6º Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário em conformidade com o estabelecido na finalidade deste Regimento, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros do CONPARNA Jurubatiba.

Art. 7º Ao Plenário compete:

I - analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

II - discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho, previstas neste Regimento Interno;

III - propor ao Presidente do Conselho uma agenda anual das reuniões conforme disposto no art. 21, desta minuta;

IV - aprovar as pautas das reuniões; e

V - analisar denúncias de atividades impactantes ocorridas no PARNA Jurubatiba e seu entorno.

Seção II
Da Presidência

Art. 8º A presidência do CONPARNA Jurubatiba será exercida pelo representante do Órgão Responsável pela administração do PARNA Jurubatiba.

Parágrafo único. Na ausência da Presidência, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Vice-Presidência e no impedimento deste à Secretaria Executiva.

Art. 9º A Presidência do CONPARNA Jurubatiba, em caso de empate na votação, proporá a reavaliação da questão em apreciação e nova votação até que o consenso seja obtido.

Art. 10. São atribuições da Presidência:

I - convocar, por iniciativa própria, ou quando solicitado por no mínimo 1/3 dos membros do Conselho, as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONPARNA Jurubatiba;

II - aprovar uma agenda anual de reuniões ordinárias por sugestão do Conselho;

III - submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

IV - Requisitar serviços especiais dos membros do CONPARNA Jurubatiba e delegar competência;

V - constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do CONPARNA Jurubatiba, as Câmaras Técnicas;

VI - representar o CONPARNA Jurubatiba ou delegar sua representação por substituto oficial;

VII - assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário juntamente com demais membros do conselho presentes na reunião;

VIII - tomar decisões, de caráter urgente, ad-referendum do CONPARNA Jurubatiba;

IX - autorizar a divulgação na imprensa de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo CONPARNA Jurubatiba;

X - dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento; e

XI - encaminhar denúncias conforme aprovado pelo Plenário.

Seção III
Da Vice-Presidência

Art. 11. A Vice Presidência do CONPARNA Jurubatiba será exercida pelo suplente do representante do órgão responsável pela sua administração.

Art. 12. São Atribuições da Vice-Presidência:

I - substituir a Presidência nas suas faltas ou impedimentos;

II - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

III - elaborar e encaminhar ao Presidente do CONPARNA Jurubatiba relatórios semestrais de avaliação do desempenho da Secretaria Executiva; e

IV - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.

Seção IV
Da Secretaria Executiva:

Art. 13. A Secretaria Executiva do CONPARNA Jurubatiba, bem como seu substituto, será exercida por membro eleito pelo Plenário por maioria simples dos votos, tendo mandato de dois anos com possibilidade de recondução por igual período.

Art. 14. Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoios técnicos, operacionais e administrativos do PARNA Jurubatiba, ou com apoio de uma as instituições que faça parte do conselho.

Art. 15. Os documentos enviados ao CONPARNA Jurubatiba, serão recebidos, registrados pela Secretaria Executiva e encaminhados ao plenário para exame.

§ 1º Os documentos de que trata o caput deste artigo, serão completadas com informações referentes ao assunto neles abordados e encaminhados à presidência do CONPARNA Jurubatiba para exame e constituição de Câmaras Técnicas se for o caso.

Art. 16. O Secretário Executivo do CONPARNA Jurubatiba deverá comparecer a todas as reuniões do plenário, incumbido-lhe secretariar os trabalhos das reuniões.

Parágrafo único. Caso estejam ausentes o Secretário Executivo e seu substituto, deverá ser eleito no início da reunião um dos componentes presentes, incumbido-lhe de secretariar os trabalhos daquela reunião.

Art. 17. São atribuições da Secretaria Executiva:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;

II - assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do CONPARNA Jurubatiba;

III - executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela presidência do CONPARNA Jurubatiba;

IV - organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do CONPARNA Jurubatiba;

V - coletar dados e informações necessárias à complementação das atividades do CONPARNA Jurubatiba;

VI - receber dos membros do CONPARNA Jurubatiba sugestões de pauta de reuniões;

VII - propor a pauta das reuniões para aprovação do plenário do CONPARNA Jurubatiba;

VIII - expedir a convocação das reuniões conforme disposto no item I do art. 10 deste regimento;

IX - distribuir, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a pauta e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para os membros do CONPARNA Jurubatiba;

X - elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo CONPARNA Jurubatiba; e

XI - efetuar controle sobre os documentos de que trata o art. 14, mantendo a presidência do CONPARNA Jurubatiba informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos das câmaras técnicas constituídas.

Seção V
Das Câmaras Técnicas

Art. 18. A Presidência do CONPARNA Jurubatiba deverá, ouvido os demais membros, constituir Câmaras Técnicas em conformidade com o art. 10º, inciso V, deste regimento.

§ 1º O CONPARNA Jurubatiba deverá constituir tantas Câmaras Técnicas quantas forem necessárias, compostas, integralmente ou não, por conselheiros e especialistas de reconhecida competência.

§ 2º As Câmaras Técnicas têm por finalidades estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do CONPARNA Jurubatiba, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.

§ 3º As Câmaras Técnicas serão formadas respeitando o limite máximo de 10 integrantes, sendo dois membros do CONPARNA Jurubatiba, titulares ou suplentes, onde um deles será o coordenador e o outro o relator, e por mais oito representantes das instituições participantes do CONPARNA Jurubatiba ou não, sugeridos pela presidência ou pelos conselheiros e aprovados pelo plenário.

§ 4º Na composição das Câmaras Técnicas deverão ser consideradas a competência e afinidade das representações com o assunto a ser discutido.

§ 5º Os membros indicados em sessão plenária para participar das câmaras técnicas não poderão ser substituídos posteriormente, a não ser por nova deliberação do plenário.

Art. 19. As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao coordenador propor reavaliação da questão em apreciação e nova votação.

Art. 20. As Câmaras Técnicas poderão estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto nesse regimento.

Seção VI
Das Reuniões

Art. 21. O plenário realizará uma reunião ordinária a cada bimestre e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação da presidência do CONPARNA Jurubatiba.

§ 1º O calendário de reuniões ordinárias de cada ano será programado durante a primeira reunião ordinária de cada ano.

§ 2º A presidência do CONPARNA Jurubatiba deverá em um prazo máximo de dez dias convocar reuniões extraordinárias sempre que solicitadas por maioria simples dos membros do CONPARNA Jurubatiba, mediante exposição de motivos.

§ 3º Em caso de necessidade de alteração da data prevista para realização de reunião ordinária, a nova data deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 dias.

§ 4º As reuniões serão abertas com os conselheiros presentes e ouvintes com direito a voz de acordo com a deliberação da presidência e demais membros do conselho sem direito de voto. Os Conselheiros terão direito de voz e voto e os ouvintes apenas a voz.

Art. 22. As reuniões do plenário obedecerão à seguinte ordem:

I - instalação dos trabalhos pela presidência do CONPARNA Jurubatiba;

II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III - apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;

IV - agenda livre para, a critério dos Conselheiros, serem discutidos ou levados ao conhecimento do plenário, assuntos de interesse geral;

V - constituição de Câmaras Técnicas se for o caso;

VI - aprovação da pauta para a reunião seguinte; e

VII - encerramento da reunião pela presidência do CONPARNA Jurubatiba.

Art. 23. A presença mínima de 1/3 dos conselheiros formalizará a maioria simples, que estabelecerá quorum para a realização das reuniões e as respectivas decisões.

Art. 24. Os pareceres das Câmaras Técnicas, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à secretaria executiva, com 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela presidência.

Art. 25. Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres das Câmaras Técnicas não serão permitidos apartes.

§ 1º Os membros do CONPARNA Jurubatiba nas discussões sobre o teor dos Pareceres das Câmaras Técnicas terão uso da palavra que será concedida pela Presidência, na ordem em que for solicitada.

§ 2º Terminada a exposição do parecer da Câmara Técnica, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro do Plenário, podendo ser prorrogado este prazo, a critério da Presidência.

Art. 26. Após as discussões o assunto será votado pelo Plenário.

§ 1º Somente terão direito a voto, os membros previstos no art. 3º deste Regimento, ou seus respectivos suplentes.

§ 2º Os dois membros, titular e suplente, poderão comparecer às reuniões, ambos com direito a voz, no entanto terão direitos a apenas um voto, o do titular.

Art. 27. Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do CONPARNA Jurubatiba para aprovação na reunião subseqüente.

Art. 28. Especialistas poderão ser convidados para fazer palestras ou participar de discussões sobre assuntos específicos.

CAPÍTULO VI
DAS VACÂNCIAS

Art. 29. No caso de vacância de Presidente, o IBAMA deverá fazer a indicação.

Art. 30. No caso de vacância do Secretário Executivo e seu substituto, o Plenário dever eleger por maioria simples.

Art. 31. No caso de vacância dos Conselheiros, esta deve ser publicado em edital e as instituições postulantes serão submetidas ao plenário que decidirá por maioria simples.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Os membros do CONPARNA Jurubatiba previstos no art. 3º poderão apresentar propostas de alteração deste Regimento, sempre que houver necessidade de atualizá-lo, encaminhando-as à Secretaria Executiva.

§ 1º A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do CONPARNA Jurubatiba as propostas de alteração deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário.

§ 2º A alteração proposta será aprovada se obtiver o voto favorável de 2/3 dos membros do CONPARNA Jurubatiba.

Art. 33. A participação dos membros do CONPARNA Jurubatiba é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado.

Art. 34. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.