Portaria SVS nº 13 de 26/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2005

Institui o Comitê Técnico de Avaliação e Seleção de Pesquisas, define atribuições do Comitê e da outras providências.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Avaliação e Seleção - CAS, de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar a Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviço - CGDEP na seleção de pesquisas referentes à Vigilância em Saúde.

Art. 2º O Comitê de Avaliação e Seleção - CAS será composto por membros da comunidade científica, envolvidos em atividades de pesquisas.

Parágrafo único. Os membros do CAS deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas na seleção e debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 3º Os membros do CAS e seu Coordenador serão nomeados por Portaria desta Secretária de Vigilância em Saúde, com mandato de 1 (um) ano.

§ 1º Os membros do CAS poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pela Coordenadora do CAS ao Secretário de Vigilância em Saúde.

§ 2º Os membros do CAS não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 4º Compete ao CAS:

I - Selecionar e avaliar as propostas de pesquisas encaminhadas à Secretaria de Vigilância em Saúde;

II - Emitir parecer final sobre as propostas de pesquisa; e

III - Participar do processo de avaliação da execução das pesquisas emitindo pareceres técnicos sobre os relatórios parciais e nas tomadas de decisão, caso não sejam cumpridas as metas.

Art. 5º O CAS será coordenado pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviço - CGDEP e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:

I - coordenar as reuniões do Comitê de Seleção e Avaliação; e

II - submeter a apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões.

Art. 6º O CAS reunir-se-á quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as reuniões serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido pela coordenação do Comitê.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 37/SVS, de 22 de dezembro de 2003, publicada na Seção 1 do DOU nº 247, de 23 de dezembro de 2003, página 82.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR