Portaria SPOA/MTE nº 13 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2005

Dispõe sobre o depósito legal da produção técnica de publicações do Ministério do Trabalho e Emprego.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Determinar que a Biblioteca Sérgio Buarque de Hollanda, subordinada à Coordenação de Documentação e Informação, localizada na esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ala B, térreo, seja a depositária legal das publicações editadas, reeditadas, reimpressas ou co-editadas para produção do conhecimento.

§ 1º As publicações referidas neste artigo compreendem os DOCUMENTOS CONVENCIONAIS e NÃO CONVENCIONAIS, cujo teor expresse informações, conhecimentos, experiências técnicas ou históricas capazes de contribuir para a formação da memória do MTE, tais como: livros e monografias em geral, folhetos, teses, apostilas, discursos, anais de congressos, seminários, conferências, simpósios, trabalhos apresentados em congressos, reuniões e outros encontros, publicações periódicas, relatórios de atividades, programas de trabalho, planos e projetos, separatas de artigos de periódicos, relatórios de viagens e de expedições científicas, relatórios de consultoria, listas, catálogos, bibliografias, materiais de divulgação, cartazes, mapas e cartas geográficas, levantamentos estatísticos, álbuns e outras obras ilustradas, bem como as reimpressões, novas edições e traduções de obra estrangeira, editados pelo MTE.

§ 2º Compreendem ainda as publicações referidas no caput deste artigo, os materiais audiovisuais tais como as fitas para vídeocassete, CD-Rom, microfichas e diapositivos.

Art. 2º As Unidades da Administração Central, remeterão à biblioteca, 3 (três) exemplares dos documentos produzidos que representem a memória institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de sua apresentação.

Parágrafo único. A memória institucional de que trata este artigo compreende os documentos convencionais e não convencionais supracitados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUIMARÃES PACHECO