Portaria GS/SEMUT nº 13 de 03/03/2005

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 mar 2005

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no artigo 185 da Lei 3.882/1989,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como, para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento relativos ao exercício de 2005.

Taxa de Licença para Localização - 18.03.05

1ª Parcela do ISS autônomo - 18.03.05

2ª Parcela do ISS autônomo - 10.05.05

3ª Parcela do ISS autônomo - 10.08.05

4ª Parcela do ISS autônomo - 10.11.05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação