Portaria PFE/INSS nº 13 de 23/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2004

Proíbe novo credenciamento de advogados autônomos, com base no art. 1º da Lei nº 6.539, de 28 de junho de 1978.

O Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 33 do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, combinado com o disposto no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando a orientação do Egrégio Tribunal de Contas da União, contida no acórdão do TC 002.428/2001-0 e TC 011.578/2003-3, que determina a adoção de medidas "com vista à gradativa substituição dos advogados credenciados por procuradores concursados", resolve:

Art. 1º Fica proibido novo credenciamento de advogados autônomos, com base no art. 1º da Lei nº 6.539, de 28 de junho de 1978.

Art. 2º Os contratos em vigor com advogados autônomos deverão ser aditivados, de modo a passarem a conter cláusula expressa no sentido de que o profissional contratado compromete-se a não patrocinar causas, por si, ou por intermédio da sociedade de advogados a que estiver vinculado, cujo constituinte seja litigante em processo judicial contra o INSS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL