Portaria SMF nº 13 de 27/02/2004
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 mar 2004
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo art. 74 inciso II, e art. 112, todos da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 - Código Tributário Municipal;
Considerando os diversos problemas ocorridos no processo de entrega dos documentos de arrecadação dos tributos municipais ISSQN (Pessoa Física) e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF), exercício 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a data de vencimento da Parcela 01 (um) dos tributos municipais ISSQN (Pessoa Física) e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF), exercício 2004, para 15.03.2004 (quinze de março do ano de dois mil e quatro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2004.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário Municipal de Finanças