Portaria SMF nº 13 de 27/02/2004

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 mar 2004

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo art. 74 inciso II, e art. 112, todos da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 - Código Tributário Municipal;

Considerando os diversos problemas ocorridos no processo de entrega dos documentos de arrecadação dos tributos municipais ISSQN (Pessoa Física) e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF), exercício 2004;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a data de vencimento da Parcela 01 (um) dos tributos municipais ISSQN (Pessoa Física) e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF), exercício 2004, para 15.03.2004 (quinze de março do ano de dois mil e quatro).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2004.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário Municipal de Finanças