Portaria MP nº 13 de 12/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2003

Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem a Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, o Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001, e considerando a delegação de competência contida no § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, contado a partir da data de 16 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA