Portaria SFC nº 13 de 03/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2003

Fixa as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, e das Controladorias-Gerais da União nos Estados no tocante às Ações de Controle, para o trimestre de abril a junho de 2003.

O Secretário Federal de Controle Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Portaria MF/SFC nº 40, de 14 de março de 2001, na Portaria MF nº 69, de 7 de março de 2001, e no inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, e das Controladorias-Gerais da União nos Estados no tocante às Ações de Controle, para o trimestre de abril a junho de 2003, na forma estabelecida nesta Portaria e nos seus anexos.

Art. 2º A mensuração do desempenho institucional será feita mediante a atribuição de 135.943 pontos para o total das metas, distribuídos conforme a seguir:

Produtos do Controle  Unidade Medida  Total de Pontos 
Planejamento das Ações de Controle - Diretorias Elaboração de Documentação Básica 28.800 
Ações de Controle/Auditorias e Fiscalizações - Diretorias e Controladorias-Gerais da União nos Estados Relatórios 85.510 
Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE Relatórios 1.540 
Análise de Processos de Pessoal - Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE e Controladorias-Gerais da União nos Estados Processos 15.593 
Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico - Diretorias Ordens de Serviços 4.500 
TOTAL:     135.943  

§ 1º Considera-se metas o mínimo de execução de trabalho previsto. Todas as atividades realizadas pelas Unidades de Controle Interno serão pontuadas de acordo ao § 2º deste artigo, independente de sua fixação nos anexos deste instrumento, conforme as bases de cálculo definidas a seguir.

§ 2º O estabelecimento e a distribuição dos pontos obedecem às seguintes bases de cálculos:

I - o número de servidores de cada Unidade de Controle Interno utilizado para produtividade é o resultado do número de horas úteis do trimestre, informadas pelas UCI, pela quantidade de dias úteis e multiplicado por 8 (oito) horas diárias;

II - o planejamento das ações de controle tem como base o Orçamento de 2003. São considerados 150 (cento e cinqüenta) pontos por Relatório Situacional, 150 (cento e cinqüenta) pontos por Plano Estratégico, 150 (cento e cinqüenta) pontos por Plano(s) Operacional(is) e 150 (cento e cinqüenta) pontos por Ações de Controle Implementadas por Plano(s) Operacional(is). São atribuídos 200 (duzentos) pontos por Relatório Síntese de Ações de Controle no modelo definido na Portaria nº 172/SFC, de 20 de agosto de 2002;

III - para a atividade de auditoria são atribuídos 60 (sessenta) pontos por relatório, segundo a programação informada por cada Unidade de Controle Interno;

IV - para atividade de fiscalização regular são consideradas como média 40 (quarenta) horas x homem por fiscalização para as CGU nos Estados do AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, RO, RR e TO e 32 (trinta e duas) horas x homem para as demais Controladorias, sobre 90% (noventa por cento) do número de Homem Hora útil destinado a Ações de Controle descontadas as horas definidas nos planejamentos realizados pelas UCI. Para a atividade de fiscalização regular são atribuídos 10 pontos por relatório, e 15 pontos pelas fiscalizações relativas ao Projeto de Sorteio Público de Municípios;

V - para a auditoria de Tomada de Contas Especial são consideradas 16 (dezesseis) horas x homem por auditoria de TCE e atribuídos 4 pontos por auditoria realizada;

VI - para as diligências referentes a TCE são consideradas 8 (oito) horas x homem por diligência e atribuídos 2 (dois) pontos por diligência encaminhada;

VII - para as análises de processos de TCE são consideradas 8 (oito) horas x homem por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por relatório;

VIII - para as análises de Processo da Dívida são consideradas 8 (oito) horas x homem por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por processo analisado;

IX - para as análises de processos de desligamentos e admissões são consideradas 2 (duas) horas x homem por análise e atribuído 0,5 (meio) ponto por processo analisado;

X - para as comunicações processuais de pessoal são consideradas 24 (vinte e quatro) horas x homem por diligência do Tribunal de Contas da União atendida e atribuídos 3 (três) pontos por comunicação;

XI - para a análise de processo de pessoal referente a aposentadorias e pensões, no mês de abril, são consideradas 4 (quatro) horas x homem por processo de pessoal e atribuído 1 ponto por processo. Considerando a nova metodologia de análise, para os meses de maio e junho são consideradas 1,5 (uma e meia) horas por processo de pessoal e atribuído 1 ponto por processo. Esta meta será avaliada pela DPPES e reajustada para os valores de abril caso não seja implementada a nova metodologia;

XII - para as ações de desenvolvimento e suporte técnico são considerados, em média, 360 (trezentos e sessenta) Homem Hora por Ordem de Serviço emitida pelo Gabinete da Secretaria Federal de Controle, e atribuídos 100 (cem) pontos por Ordem de Serviço realizada;

XIII - para as fiscalizações piloto são consideradas 60 (sessenta) horas x homem por fiscalização e atribuídos 15 (quinze) pontos às Coordenações-Gerais, quando houver participação na execução in loco do trabalho;

XIV - para as Solicitações de Serviço (SS) do sistema ATIVA-SS, bases DG e DA, devidamente concluídas com resposta final à SS e finalização do processo, são atribuídos 15 (quinze) pontos;

XV - para a elaboração do Plano de Ação no decorrer do trimestre, conforme modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Sistema de Controle Interno, é atribuído 500 (quinhentos) pontos.

Art. 3º O Planejamento das Ações de Controle consiste na elaboração ou atualização da Documentação Básica dos Programas de Governo constantes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento para o exercício de 2003, bem como das Ações Governamentais não incluídas nestes Orçamentos designadas de Programações.

§ 1º A distribuição dos pontos para o Planejamento das Ações de Controle, apresentada no Anexo I, está de acordo ao disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria.

§ 2º Somente serão computados, para aferição de metas, os Relatórios Situacionais, Planos Estratégicos e Operacionais (inclusive Etapas e Ações de Controle), para os Programas e as Programações referentes ao Orçamento de 2003, elaborados ou atualizados segundo as especificações fixadas em instruções próprias.

§ 3º As eventuais realizações de fiscalizações piloto, que se destinem ao teste em campo dos instrumentos de verificação, será pontuada à razão de 15 (quinze) pontos, nos casos de efetiva participação da Coordenação-Geral na execução in loco do trabalho.

§ 4º Para as eventuais realizações, pelas Coordenações-Gerais, de auditorias e fiscalizações regulares para controle assistemático, serão atribuídos, respectivamente, 60 e 10 pontos por relatório.

§ 5º A pontuação, referente a realização de fiscalizações e auditorias sistemáticas pelas Coordenações-Gerais, está incluída nas Ações de Controle planejadas nos Planos Operacionais, com exceção das definições contidas no § 4º.

§ 6º A elaboração de Notas Técnicas de consolidação das Ações de Controle serão pontuadas conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 2º, de acordo com o modelo aprovado pela Portaria nº 172/SFC, de 20 de agosto de 2002.

§ 7º Serão acrescidas em 50% (cinqüenta por cento) as pontuações relativas aos planejamentos das ações de controle, que tenham sido adequados ou elaborados para o âmbito do Projeto de Sorteio Público de Municípios, conforme as normas a serem elaboradas pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno.

§ 8º A Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE elaborará 01 (uma) Documentação Básica completa, contendo Plano Estratégico e Planos Operacionais conforme a abordagem adotada, envolvendo tema afeto a sua área, e a Diretoria de Administração elaborará 02 (duas) Documentações Básicas completas envolvendo as ações de Propaganda e Publicidade e Serviços Terceirizados nos Órgãos e Entidades no âmbito da Secretaria Federal de Controle.

§ 9º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por meio dos registros efetuados no Sistema ATIVA, até 7 de julho de 2003, inclusive. Com referência às Notas Técnicas, as Unidades deverão informar o número das mesmas à DGPLA, até esta mesma data.

Art. 4º Os pontos atribuídos às metas de ações de controle (auditorias e fiscalizações - anexo II) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º, incisos III, IV e XIII.

§ 1º As realizações de ações de controle nos municípios devem ser executadas prioritariamente no âmbito do Projeto de Sorteio Público de Municípios.

§ 2º Os Diretores da Secretaria Federal de Controle Interno deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, proposta de ações de controle, mediante fiscalização, para avaliação de Programas de Governo que, pelas correspondentes especificidades ou características, devam ser realizadas fora do âmbito do Projeto de Sorteio Público de Municípios.

§ 3º Excetua-se do disposto do parágrafo anterior as fiscalizações demandadas por outros Órgãos da União,, aquelas provocadas pela Sociedade e as destinadas a subsidiar auditorias de Projetos financiados por Organismos Internacionais.

§ 4º Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 5º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 7 de julho de 2003, inclusive, e também pelas informações prestadas pelas Unidades.

§ 6º As ações de controle serão demandadas pelas Diretorias às Controladorias-Gerais da União nos Estados, ou a elas mesmas, cabendo à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, a liberação das ordens de serviços correspondentes.

§ 7º As fiscalizações realizadas em função Projeto de Sorteio Público de Municípios serão pontuadas a razão de 15 pontos por relatório, estes pontos serão apropriados apenas na Avaliação Setorial de Produção.

Art. 5º Os pontos atribuídos às metas de auditoria das Tomadas de Contas Especiais - TCE (anexo III) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º, incisos V, VI e VII.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria de TCE deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º Serão pontuadas à razão de 2 (dois) pontos as diligências solicitadas e os processos analisados e devolvidos para reformulação.

§ 3º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 7 de julho de 2003, inclusive, e pelas informações prestadas pela Coordenação-Geral de Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - DPTCE.

Art. 6º Os pontos atribuídos às metas de Análise de Processos de Pessoal - Pensão e Aposentadoria (Anexo IV) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º, incisos IX, X e XI.

§ 1º Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA E SISAC/TCU inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.

§ 2º Serão pontuadas à razão de 3 (três) pontos as comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União e devidamente atendidas.

§ 3º As análises de processos referentes a admissão e desligamento serão pontuadas à razão de 0,5 (meio) ponto cada. Será obrigatória a análise de 100% do fluxo de admissão e desligamento no trimestre.

§ 4º As horas/homens destinadas a Análise de Processos de Pessoal não podem ser compensadas em outras atividades. Dessa maneira, caso a UCI não tenha fluxo suficiente para o cumprimento da meta no trimestre deve oferecer ajuda a outras Unidades, comunicando à DPPES a necessidade de remessa de processos ou deslocamento de pessoal.

§ 5º A partir de abril de 2003 as UCI devem informar às Unidades jurisdicionadas que os processos de aposentadorias e pensões serão analisados na própria Unidade. Esta atividade será pontuada da mesma forma do inciso XI do § 2º- do art. 2º e a UCI deverá providenciar calendário específico de análises in loco para cada Unidade de Recursos Humanos, distribuídas ao longo do exercício, com pelo menos uma visita por ano, de acordo com as orientações a serem emitidas pela Coordenação-Geral de Auditoria de Pessoal e Benefícios - DPPES. Este calendário deve ser informando à DPPES até o dia 22 de abril de 2003

§ 6º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas pelas Controladorias-Gerais da União nos Estados à Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Pessoal e de Benefícios, da Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE - DP, bem como pelos registros efetuados no Sistema ATIVA até 7 de julho de 2003, inclusive.

Art. 7º Os pontos atribuídos às metas de Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico (anexo V) serão estabelecidos com base nas Ordens de Serviço, publicadas em Boletim Interno, a serem expedidas pelo Secretário Federal de Controle Interno.

§ 1º A Ordem de Serviço deverá conter obrigatoriamente a quantidade de homem hora planejada para a realização dos trabalhos, bem como, no caso de participação de mais de uma Unidade de Controle Interno, a estipulação de distribuição proporcional dos pontos entre as participantes.

§ 2º Para fins de aferição de metas desta atividade, a coordenação dos trabalhos deverá encaminhar a Coordenação-Geral de Planejamento e Estatística - DGPLA, a quantidade de homem horas gasta pela equipe, bem como informar o resultado produzido, por cada ordem de serviço.

Art. 8º As avaliações setoriais (produção e produtividade) dos servidores lotados nas Unidades da Controladoria-Geral da União em Brasília e das subordinadas ao gabinete da Secretaria Federal de Controle serão calculadas utilizando a média da avaliações setoriais das Unidades sediadas em Brasília.

Art. 9º As Unidades da Secretaria que, por razões de força maior, apesar das providências adotadas, não conseguirem o cumprimento total das metas, deverão enviar à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, até o dia 15 de julho de 2003, justificativas consignando as razões do não alcance de cada meta prevista, a serem submetidas à apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Parágrafo único. Caso as Unidades da Secretaria não recebam demandas em determinada atividade ou não realizem tarefas adicionais às metas estabelecidas, poderá haver compensação entre atividades, ressalvado o disposto no § 5º do art. 6º, para o que ficam definidos os seguintes critérios de ponderação: 1 auditoria = 4 fiscalizações piloto = 6 fiscalizações regulares.

Art. 10. A Secretaria Federal de Controle Interno poderá autorizar o deslocamento de servidores entre as unidades, observado o disposto no memorando circular DGPLA nº 36, de 19 de março de 2003, para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento das metas, as quais serão computadas exclusivamente na unidade que coordena a execução da atividade, relativa a auditoria, fiscalização ou pessoal.

§ 1º As unidades que não utilizarem suas horas x homem programadas ou não forem suficientes para atender as demandas recebidas deverão oferecer e solicitar, respectivamente, ajuda à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, que coordenará e orientará a alocação dessa força de trabalho.

§ 2º Caberá, também, a Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, a discricionariedade pelo remanejamento de pessoal de uma UCI a outra para auxílio nas ações de controle determinadas como prioritárias para o trimestre, ou seja, Avaliações de Gestão e Subsidiárias para Gestão ou Recursos Externos e referentes ao Projeto de Sorteio Público de Municípios, com a conseqüente alocação da quantidade de Homem Hora para a UCI recebedora e desconto para a cedente.

Art. 11. Nos casos de utilização eventual de servidores que não estejam em exercício e nem lotados em unidade pertencente à Secretaria Federal de Controle Interno, será considerado o número de horas x homem referente à força de trabalho desses servidores para a realização das metas previstas, não sendo computado, entretanto, o correspondente quantitativo de pessoal para determinação da produtividade da unidade.

Parágrafo único. As horas de trabalho cedidas entre as unidades serão apuradas pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, convertidas em número equivalente de servidores e deduzidas ou somadas, conforme o caso, do efetivo de cada unidade que ceda ou receba ajuda, para fins de cálculo de produtividade.

Art. 12. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará a perda de 10% dos pontos atribuídos à atividade correspondente, independentemente da apuração de responsabilidades.

Art. 13. O parâmetro de produtividade definido para a Diretoria de Administração e a Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno será de 70 (setenta) pontos, para a Diretoria da Área Social e a Diretoria de Infra Estrutura será de 95 (noventa e cinco) pontos e para a Diretoria da Área Econômica 135 (cento e trinta e cinco) pontos e para a Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE será de 110 (cento e dez) pontos, para as Controladorias-Gerais da União nos Estados de AL, AM, PA e PB será de 87 (oitenta e sete) pontos, para os Estados de AP, BA, CE, GO, MS, RN, RS e TO, será de 98 (noventa e oito) pontos, para os Estados de PE, PR, RO e RR, será de 110 (cento e dez) pontos, para os Estados de AC, ES, PI, SC e SP será de 120 (cento e vinte) pontos, para os Estados de MT e RJ será de 132 (cento e trinta e dois) pontos, para os Estados de MG e SE será de 148 (cento e quarenta e oito) pontos, e para o Estado do MA será de 170 (cento e setenta) pontos, conforme anexo VI.

Art. 14. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no artigo 12 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, ficam fixados 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 8 p.p. (oito pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 15. A alteração das metas dependerá de ato prévio do Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2003.

JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO

ANEXO I
- Planejamento das Ações de Controle

UNIDADES  QUANTIDADE   TOTAL  
RELAT. de SITUAÇÃO   PE   PO   IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES CONTROLE DE PO   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE       
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 1  1  1  1  600 
Dir. SOCIAL  21  21  21  21  12.600 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  9  9  9  9  5.400 
Dir. ECONÔMICA  15  15  15  15  9.000 
Dir. ADMINISTRAÇÃO  2  2  2  2  1.200 
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO      
TOTAL SFC  48 48  48  48  28.800 
CONTROLADORIAS-GERAIS DA UNIÃO       
ACRE      
ALAGOAS      
AMAPÁ      
AMAZONAS      
BAHIA      
CEARÁ      
ESPÍRITO SANTO      
GOIÁS      
MARANHÃO      
MINAS GERAIS      
MATO GROSSO DO SUL      
MATO GROSSO      
PARÁ      
PARAÍBA      
PERNAMBUCO      
PIAUÍ      
PARANÁ      
RIO DE JANEIRO      
RIO GRANDE DO NORTE      
RONDÔNIA      
RORAIMA      
RIO GRANDE DO SUL      
SANTA CATARINA      
SERGIPE      
SÃO PAULO      
TOCANTINS      
TOTAL CGU  0 0  0   
TOTAL GERAL  48  48  48  48  28.800 

ANEXO II
- Metas de Ações de Controle

QTDE. AÇÕES    
Auditoria   Fiscalização   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE     
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE  
Dir. SOCIAL  44  2.640 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  39  2.340 
Dir. ECONÔMICA  39  2.340 
Dir. ADMINISTRAÇÃO  19  1.140 
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO  
TOTAL SFC  141 0  8.460 
CONTROLADORIAS-GERAIS DA UNIÃO     
ACRE  8  76  1.240 
ALAGOAS  10  86  1.460 
AMAPÁ  15  95  1.850 
AMAZONAS  3  97  1.150 
BAHIA  46  97  3.730 
CEARÁ  16  364  4.600 
ESPÍRITO SANTO  11  154  2.200 
GOIÁS  22  275  4.070 
MARANHÃO  40  89  3.290 
MINAS GERAIS  35  468  6.780 
MATO GROSSO DO SUL  8  119  1.670 
MATO GROSSO  15  109  1.990 
PARÁ  22  146  2.780 
PARAÍBA  11  124  1.900 
PERNAMBUCO  12  200  2.720 
PIAUÍ  7  324  3.660 
PARANÁ 9  308  3.620 
RIO DE JANEIRO  84  413  9.170 
RIO GRANDE DO NORTE  12  142  2.140 
RONDÔNIA 9  57  1.110 
RORAIMA  11  32  980 
RIO GRANDE DO SUL  19  190  3.040 
SANTA CATARINA  21  183  3.090 
SERGIPE  10  178  2.380 
SÃO PAULO  19  400  5.140 
TOCANTINS 11  63  1.290 
TOTAL CGU  486 4.789  77.050 
TOTAL GERAL  627  4.789  85.510 

ANEXO III
- Metas de Auditoria de Tomada de Contas Especial

UNIDADES  TCE  
QTDE.   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE    
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE  385  1.540 
Dir. SOCIAL   
Dir. INFRA-ESTRUTURA   
Dir. ECONÔMICA   
Dir. ADMINISTRAÇÃO   
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO   
385 1.540 
CONTROLADORIAS-GERAIS DA UNIÃO    
ACRE   
ALAGOAS   
AMAPÁ   
AMAZONAS   
BAHIA   
CEARÁ   
ESPÍRITO SANTO   
GOIÁS   
MARANHÃO   
MINAS GERAIS   
MATO GROSSO DO SUL   
MATO GROSSO   
PARÁ   
PARAÍBA   
PERNAMBUCO   
PIAUÍ   
PARANÁ   
RIO DE JANEIRO   
RIO GRANDE DO NORTE   
RONDÔNIA   
RORAIMA   
RIO GRANDE DO SUL   
SANTA CATARINA   
SERGIPE   
SÃO PAULO   
TOCANTINS   
TOTAL CGU      
TOTAL GERAL  385  1.540 

ANEXO IV
- Metas de Pessoal

UNIDADES  QTDE. PROCESSOS   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE    
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE  4.069  4.069 
Dir. SOCIAL   
Dir. INFRA-ESTRUTURA   
Dir. ECONÔMICA   
Dir. ADMINISTRAÇÃO   
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO   
TOTAL SFC  4.069 4.069 
CONTROLADORIAS-GERAIS DA UNIÃO    
ACRE  206  206 
ALAGOAS  203  203 
AMAPÁ  0  
AMAZONAS  412  412 
BAHIA  405  405 
CEARÁ  773  773 
ESPÍRITO SANTO  412  412 
GOIÁS  824  824 
MARANHÃO  618  618 
MINAS GERAIS  1.236  1.236 
MATO GROSSO DO SUL  405  405 
MATO GROSSO  405  405 
PARÁ 412  412 
PARAÍBA  405  405 
PERNAMBUCO  405  405 
PIAUÍ  412  412 
PARANÁ  361  361 
RIO DE JANEIRO  1.216  1.216 
RIO GRANDE DO NORTE  412  412 
RONDÔNIA  405  405 
RORAIMA  0  
RIO GRANDE DO SUL  412  412 
SANTA CATARINA  412  412 
SERGIPE  412  412 
SÃO PAULO  361  361 
TOCANTINS  0  
TOTAL CGU  11.524 11.524 
TOTAL GERAL  15.593  15.593 

ANEXO V
- Metas de Ações de Desenvolvimento

UNIDADES  ORDEM DE SERVIÇO  
QTDE. OS   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE    
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE  0  
Dir. SOCIAL  0  
Dir. INFRA-ESTRUTURA  0  
Dir. ECONÔMICA  0  
Dir. ADMINISTRAÇÃO  10  1.000 
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO  35  3.500 
TOTAL SFC  45 4.500 
CONTROLADORIAS-GERAIS DA UNIÃO   
ACRE   
ALAGOAS   
AMAPÁ   
AMAZONAS   
BAHIA   
CEARÁ   
ESPÍRITO SANTO   
GOIÁS   
MARANHÃO   
MINAS GERAIS   
MATO GROSSO DO SUL   
MATO GROSSO   
PARÁ   
PARAÍBA   
PERNAMBUCO   
PIAUÍ   
PARANÁ   
RIO DE JANEIRO   
RIO GRANDE DO NORTE   
RONDÔNIA   
RORAIMA   
RIO GRANDE DO SUL   
SANTA CATARINA   
SERGIPE   
SÃO PAULO   
TOCANTINS   
TOTAL CGU  0
TOTAL GERAL  45  4.500 

ANEXO VI
- Produtividade Prevista

UNIDADES  TOTAL SERVIDORES NAS UNIDADES (1)   TOTAL GERAL PONTOS   PRODUTIVIDADE PREVISTA  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE     
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE  63  6.209  98,56 
Dir. SOCIAL  168 15.240  90,71 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  85  7.740  91,06 
Dir. ECONÔMICA  86  11.340 131,86 
Dir. ADMINISTRAÇÃO  51  3.340  65,49 
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO  52  3.500  67,31 
TOTAL SFC  505 47.369  93,80 
CONTROLADORIAS-GERAIS DA UNIÃO     
ACRE  13  1.446  111,23 
ALAGOAS  21  1.663  79,19 
AMAPÁ  12  1.150  95,83 
AMAZONAS  28  2.262  80,79 
BAHIA  42  4.135  98,45 
CEARÁ  56  5.373  95,95 
ESPÍRITO SANTO  22  2.612  118,73 
GOIÁS  53  4.894  92,34 
MARANHÃO  23  3.908  169,91 
MINAS GERAIS  57  8.016  140,63 
MATO GROSSO DO SUL  23  2.075  90,22 
MATO GROSSO  19  2.395  126,05 
PARÁ  37  3.192  86,27 
PARAÍBA  28  2.305  82,32 
PERNAMBUCO  31  3.125  100,81 
PIAUÍ  36  4.072  113,11 
PARANÁ  36  3.981  110,58 
RIO DE JANEIRO  79  10.386  131,47 
RIO GRANDE DO NORTE  27  2.552  94,52 
RONDÔNIA  14  1.515  108,21 
RORAIMA  9  980 108,89 
RIO GRANDE DO SUL  38  3.452  90,84 
SANTA CATARINA  30  3.502  116,73 
SERGIPE  19  2.792  146,95 
SÃO PAULO  47  5.501  117,04 
TOCANTINS  14  1.290  92,14 
TOTAL CGU  814 88.574  108,81 
TOTAL GERAL  1.319  135.943  103,07 
(1) número de horas úteis/número de dias úteis * 8 horas diárias por UCI