Portaria INEP nº 13 de 16/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2003

Estabelece o critério para transferência de recursos aos estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para manutenção da operacionalidade do Sistema Integrado de Informações Educacionais - SIEd.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 49 da Lei nº 10.254, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer que o critério para transferência de recursos aos estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para manutenção da operacionalidade do Sistema Integrado de Informações Educacionais - SIEd, será eqüitativa, cabendo a cada unidade da federação o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIANO AUGUSTO MARCONDES HELENE