Portaria EMBRATUR nº 13 de 04/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2003

Divulga o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de setembro de 2002 à março de 2003.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de setembro de 2002 à março de 2003:

AFERIÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS

Metas Institucionais Nº Ação Metas PPA Ajustes Realizada % Realizado 
1 - Edição de Anuário Estatístico sobre o Turismo 2433 100,00 
2 - Participação em Eventos Internacionais 2731 50 30 15 50,00 
3 - Fiscalização dos Serviços Turísticos 2658 13.000 18.000 22.699 126,11 
4 - Estruturação do Segmento de Pesca Amadora 1588 32 20 33 165,00 
5 - Realização de Oficinas para o Turismo 1632 220 160 137 85,63 
105,35 

Parágrafo único. A média da avaliação é de 105,35 pontos.

Art. 2º Conforme Art. 1º e critérios estabelecidos nos incisos I e II do Art. 15 do Decreto nº 4.247, é devido a cada servidor enquadrado nos artigos acima citados, 15 pontos, referente à Avaliação das Metas Institucionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SANOVICZ