Portaria EMBRATUR nº 13 de 04/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2003
Divulga o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de setembro de 2002 à março de 2003.
O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de setembro de 2002 à março de 2003:
AFERIÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS
Metas Institucionais | Nº Ação | Metas PPA | Ajustes | Realizada | % Realizado |
1 - Edição de Anuário Estatístico sobre o Turismo | 2433 | 1 | 1 | 1 | 100,00 |
2 - Participação em Eventos Internacionais | 2731 | 50 | 30 | 15 | 50,00 |
3 - Fiscalização dos Serviços Turísticos | 2658 | 13.000 | 18.000 | 22.699 | 126,11 |
4 - Estruturação do Segmento de Pesca Amadora | 1588 | 32 | 20 | 33 | 165,00 |
5 - Realização de Oficinas para o Turismo | 1632 | 220 | 160 | 137 | 85,63 |
105,35 |
Parágrafo único. A média da avaliação é de 105,35 pontos.
Art. 2º Conforme Art. 1º e critérios estabelecidos nos incisos I e II do Art. 15 do Decreto nº 4.247, é devido a cada servidor enquadrado nos artigos acima citados, 15 pontos, referente à Avaliação das Metas Institucionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SANOVICZ