Portaria SECOM nº 13 de 29/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2002
Dispõe sobre a constituição e manutenção de Banco de Dados de Recursos Humanos que dará suporte visando o desenvolvimento do Programa Continuado de Aperfeiçoamento Profissional em Comunicação de Governo.
O Secretário de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, interino, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso II, do Decreto nº 3.296, de 16 de dezembro de 1999, e
Considerando a necessidade do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal (SICOM) possuir levantamento permanente e atualizado de sua força de trabalho, visando o fundamental suporte institucional ao Programa Continuado de Aperfeiçoamento Profissional em Comunicação de Governo, complementando a ação prevista no plano de trabalho do Convênio nº 006/2002, publicado em 27 de maio de 2002, firmado entre a Casa Civil /PR, a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo/PR e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), convênio esse que tem como objetivo promover o curso "Comunicação de Governo" e, com isso, formar gestores para trabalharem na área de comunicação do Poder Executivo Federal;
Considerando ser imprescindível a participação de todas as unidades integrantes do SICOM no processo de manutenção e atualização de Banco de Dados específico, contendo informações sobre a referida força de trabalho, tornando permanente as solicitações constantes do OFÍCIO-CIRCULAR/GAB/SECOM/PR/nº 30, de 22 de maio de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal (SICOM) mantenham atualizadas as informações de pessoal, lotados e em exercício em unidades administrativas e técnicas com atribuições de gerir atividades de comunicação social, encaminhando, quando for o caso, toda e qualquer alteração ocorrida em sua força de trabalho.
§ 1º As informações e atualizações serão prestadas diretamente à Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM), com base em formulário próprio, modelo anexo, disponível na rede Internet, na página da Presidência da República, no endereço www.presidencia.gov.br/secom/sicom. Após preenchido todos os seus campos com as informações referentes aos funcionários que integram sua força de trabalho, e que prestem serviço nas Assessorias de Comunicação, de Imprensa e de Relações Públicas, será automaticamente enviado para o endereço sicom.secom@planalto.gov.br.
§ 2º Sempre que houver necessidade, a SECOM poderá introduzir aperfeiçoamento nesse formulário, por meio de correspondência epistolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PIRAGIBE GRAEFF
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO CENSO SICOM | ||
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