Portaria MJ nº 13 de 08/01/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2001
Dispõe sobre os pedidos de proteção física das autoridades federais.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973, atribui competência ao Departamento de Polícia Federal - DPF para executar medidas assecuratórias da incolumidade física de determinadas autoridades, incluindo-se os representantes dos Poderes da República;
Considerando que em determinados casos tornam-se imprescindíveis fundadas razões que justifiquem o desencadeamento de operações de proteção pessoal;
Considerando que o efetivo da Polícia Federal tem sido insuficiente para atender ao crescente e constante número de pedidos de proteção física para diversas autoridades, em todas as esferas do Poder, resolve:
Art. 1º Os pedidos de proteção física das autoridades federais, prevista no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 73.332, de 1973, serão encaminhados ao Departamento de Polícia Federal, o qual deverá priorizá-los de acordo com o maior grau de risco envolvido.
Art. 2º Os pedidos de proteção deverão conter:
I - o relato circunstanciado, por escrito, das ameaças recebidas e, se possível, instruído com a prova do fato; e
II - o Termo de Compromisso, constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante.
Art. 3º Concedida a proteção solicitada, o protegido deverá:
I - fornecer dados de sua agenda aos responsáveis pela medida, com razoável antecedência, para que a coordenação da proteção possa:
a) avaliar o grau de risco da missão;
b) verificar a conveniência ou não da manutenção dos compromissos agendados sob o aspecto da segurança;
c) solicitar apoio material e de pessoal à unidade descentralizada do DPF mais próxima ou a outras instituições policiais, se for necessário; e
d) desmobilizar a proteção, caso não seja atendida a orientação recebida, quanto à exposição desnecessária e comprometedora do protegido;
II - atender às recomendações dos policiais encarregados da proteção, dispensando-os formalmente, nos termos do Anexo II, em caso de discordância, assumindo voluntariamente os riscos a que está submetido.
Parágrafo único. Não havendo dispensa formal, e persistindo a divergência do protegido, quanto às orientações recebidas, os policiais interromperão a prestação do serviço, consignando o fato em relatório, que deverá ser encaminhado ao superior hierárquico.
Art. 4º Sempre que possível, a equipe será integrada por policiais estaduais (civis ou militares), sob a coordenação de policial federal.
Art. 5º O Departamento de Polícia Federal poderá expedir normas internas, visando ao cumprimento das prescrições contidas nesta Portaria.
Art. 6º As despesas com diárias, combustíveis, equipamentos e serviços de terceiros decorrentes da proteção física de que trata esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Justiça.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GREGORI
ANEXO ITERMO DE COMPROMISSO PARA SEGURANÇA FÍSICA PESSOAL
Dados Pessoais do Solicitante | |||||
NOME: | |||||
IDADE: | ALTURA: | PESO: | TIPO SANGÜÍNEO: | FATOR RH: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | BAIRRO: | ||||
CIDADE: | UF: | FONE: | CELULAR: | ||
ENDEREÇO PROFISSIONAL: | BAIRRO: | ||||
CIDADE: | UF: | FONE: |
|
A pessoa acima indicada, para receber a proteção pessoal por parte do Departamento de Polícia Federal, deverá:
1) acatar as restrições definidas pelo coordenador da segurança, de forma a evitar exposição desnecessária, principalmente em locais abertos ou de aglomeração de pessoas, que possam aumentar o grau de risco;
2) fornecer, com razoável antecedência, dados da sua agenda pessoal, que possibilite a necessária avaliação do risco e da conveniência de manutenção do compromisso, bem como a necessária solicitação de apoio material e de pessoal a outros órgãos de segurança;
3) comunicar aos policiais designados qualquer fato que possa servir de indicativo de ameaça ou hostilidade de imediato;
4) estar ciente de que o policial federal, tendo conhecimento de qualquer fato ou situação que constitua infração penal, deverá agir de ofício e, se o caso assim exigir, prenderá em flagrante o autor do delito, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, sob pena de incorrer em crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal); e
5) dispensar, formalmente, os policiais destacados, por meio do formulário constante do Anexo II, quando entender que as orientações recebidas não satisfazem aos seus interesses.
O presente termo, após lido, será assinado em duas vias, ficando uma com o solicitante e outra anexa ao pedido de segurança, que deverá ser encaminhada à unidade do DPF responsável pela execução da proteção.
________________, _____ de ______________ de _____
Local/Data
__________________________________________________
Assinatura
ANEXO IIMJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Superintendência Regional no Estado de
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DISPENSA DE SEGURANÇA
Pelo(s) motivo(s) abaixo, a partir desta data dispenso a prestação de Segurança, por policiais federais, assumindo voluntariamente os riscos aQue estou submetido: |
Nome: |
Assinatura: |
Local: |
Data e hora: |
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Ciente do policial
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Nome, cargo e matrícula