Portaria MJ nº 13 de 08/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2001

Dispõe sobre os pedidos de proteção física das autoridades federais.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973, atribui competência ao Departamento de Polícia Federal - DPF para executar medidas assecuratórias da incolumidade física de determinadas autoridades, incluindo-se os representantes dos Poderes da República;

Considerando que em determinados casos tornam-se imprescindíveis fundadas razões que justifiquem o desencadeamento de operações de proteção pessoal;

Considerando que o efetivo da Polícia Federal tem sido insuficiente para atender ao crescente e constante número de pedidos de proteção física para diversas autoridades, em todas as esferas do Poder, resolve:

Art. 1º Os pedidos de proteção física das autoridades federais, prevista no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 73.332, de 1973, serão encaminhados ao Departamento de Polícia Federal, o qual deverá priorizá-los de acordo com o maior grau de risco envolvido.

Art. 2º Os pedidos de proteção deverão conter:

I - o relato circunstanciado, por escrito, das ameaças recebidas e, se possível, instruído com a prova do fato; e

II - o Termo de Compromisso, constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante.

Art. 3º Concedida a proteção solicitada, o protegido deverá:

I - fornecer dados de sua agenda aos responsáveis pela medida, com razoável antecedência, para que a coordenação da proteção possa:

a) avaliar o grau de risco da missão;

b) verificar a conveniência ou não da manutenção dos compromissos agendados sob o aspecto da segurança;

c) solicitar apoio material e de pessoal à unidade descentralizada do DPF mais próxima ou a outras instituições policiais, se for necessário; e

d) desmobilizar a proteção, caso não seja atendida a orientação recebida, quanto à exposição desnecessária e comprometedora do protegido;

II - atender às recomendações dos policiais encarregados da proteção, dispensando-os formalmente, nos termos do Anexo II, em caso de discordância, assumindo voluntariamente os riscos a que está submetido.

Parágrafo único. Não havendo dispensa formal, e persistindo a divergência do protegido, quanto às orientações recebidas, os policiais interromperão a prestação do serviço, consignando o fato em relatório, que deverá ser encaminhado ao superior hierárquico.

Art. 4º Sempre que possível, a equipe será integrada por policiais estaduais (civis ou militares), sob a coordenação de policial federal.

Art. 5º O Departamento de Polícia Federal poderá expedir normas internas, visando ao cumprimento das prescrições contidas nesta Portaria.

Art. 6º As despesas com diárias, combustíveis, equipamentos e serviços de terceiros decorrentes da proteção física de que trata esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Justiça.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GREGORI

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO PARA SEGURANÇA FÍSICA PESSOAL

Dados Pessoais do Solicitante 
NOME:  
IDADE: ALTURA: PESO: TIPO SANGÜÍNEO: FATOR RH:  
ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO:  
CIDADE: UF: FONE: CELULAR:  
ENDEREÇO PROFISSIONAL: BAIRRO: 
CIDADE: UF: FONE: 
FAX: 

A pessoa acima indicada, para receber a proteção pessoal por parte do Departamento de Polícia Federal, deverá:

1) acatar as restrições definidas pelo coordenador da segurança, de forma a evitar exposição desnecessária, principalmente em locais abertos ou de aglomeração de pessoas, que possam aumentar o grau de risco;

2) fornecer, com razoável antecedência, dados da sua agenda pessoal, que possibilite a necessária avaliação do risco e da conveniência de manutenção do compromisso, bem como a necessária solicitação de apoio material e de pessoal a outros órgãos de segurança;

3) comunicar aos policiais designados qualquer fato que possa servir de indicativo de ameaça ou hostilidade de imediato;

4) estar ciente de que o policial federal, tendo conhecimento de qualquer fato ou situação que constitua infração penal, deverá agir de ofício e, se o caso assim exigir, prenderá em flagrante o autor do delito, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, sob pena de incorrer em crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal); e

5) dispensar, formalmente, os policiais destacados, por meio do formulário constante do Anexo II, quando entender que as orientações recebidas não satisfazem aos seus interesses.

O presente termo, após lido, será assinado em duas vias, ficando uma com o solicitante e outra anexa ao pedido de segurança, que deverá ser encaminhada à unidade do DPF responsável pela execução da proteção.

________________, _____ de ______________ de _____

Local/Data

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Assinatura

ANEXO II
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Superintendência Regional no Estado de
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DISPENSA DE SEGURANÇA

Pelo(s) motivo(s) abaixo, a partir desta data dispenso a prestação de Segurança, por policiais federais, assumindo voluntariamente os riscos aQue estou submetido:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nome: 
Assinatura: 
Local: 
Data e hora: 

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Ciente do policial

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Nome, cargo e matrícula