Portaria SEFAZ nº 13 de 02/03/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mar 2000
Altera itens na lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS dos produtos relativos a Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS dos produtos relativos a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nºs 036/97, 084/97-SEFAZ, respectivamente, de 08.05.97 e de 29/10/97.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 049/98, de 16.06.99.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 02 de março de 2000.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 013/2000 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
REFRIGERANTE | - | - | - |
Refrigerante Coca-Cola 2000 ml | Un | 907146 | 1,60 |
Refrigerante Fanta / Sprite 2000 ml | Un | 907154 | 1,52 |
Refrigerante Goianinho / Tai 2000 ml | Un | 907618 | 1,30 |
Refrigerante Lata 350 ml | Un | 907553 | 0,62 |
ÁGUA MINERAL | - | - | - |
Água 500 ml com gás | Un | 908304 | 0,65 |