Portaria SEFAZ nº 13 de 17/02/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 fev 1998

Exclui do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria 030/97, e Incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º Fica excluído do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria 030/97, e Incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 18.02.98.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA