Portaria SEFAZ nº 13 de 17/02/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 fev 1998
Exclui do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria 030/97, e Incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica excluído do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria 030/97, e Incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 18.02.98.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA