Portaria SUTRI nº 1299 DE 11/07/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2 1 33, 2 1 34 e 4 1 434:

(...) (...) (...) (...)
2.1.33 Original D’Minas (Sabores) de 671 a 1000 ml 28,50
2.1.34 Original D’Minas virote (Sabores) pet de 361 a 520 ml 3,99
(...) (...) (...) (...)
4.1.173 Germana Palha de 761 a 1000 ml 98,62
(...) (...) (...) (...)
4.1.434 Germana Palha de 671 a 760 ml 70,00
(...) (...) (...) (...)

Art 2º – Ficam revogados os subitens 22 1 125 e 22 1 126 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 292, de 19 de junho de 2023.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação