Portaria SUTRI nº 1299 DE 11/07/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2 1 33, 2 1 34 e 4 1 434:
(...) | (...) | (...) | (...) |
2.1.33 | Original D’Minas (Sabores) | de 671 a 1000 ml | 28,50 |
2.1.34 | Original D’Minas virote (Sabores) | pet de 361 a 520 ml | 3,99 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.1.173 | Germana Palha | de 761 a 1000 ml | 98,62 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.1.434 | Germana Palha | de 671 a 760 ml | 70,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art 2º – Ficam revogados os subitens 22 1 125 e 22 1 126 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 292, de 19 de junho de 2023.
Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação