Portaria PGF nº 1.299 de 10/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Cachoeiro do Itapemirim/ES.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Cachoeiro do Itapemirim/ES prestarão colaboração mútua, sob a coordenação de procurador federal a ser designado pelo Procurador responsável pela PF/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
MARCELO DA SILVA FREITAS