Portaria SCGPU nº 1298 DE 15/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2020

Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

O Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 61 do Anexo X da Portaria GM/MP nº 11, de 31 de janeiro de 2018, e o § 6º, art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,

Considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04905.005900/2010-91,

Resolve:

Art. 1º Atualizar para R$ 89,35 (OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) o valor da multa mensal prevista no § 5º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTON BASUS BISPO