Portaria SRF nº 1.298 de 09/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1997

Estabelece procedimentos e prazos para remessa de informações sobre ações judiciais à Assessoria Técnica da Secretaria da Receita Federal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 438, de 25.04.2001, DOU 26.04.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:

Art. 1º. Todas as unidades da Secretaria da Receita Federal remeterão, até o segundo dia útil do mês subseqüente, informações sobre decisão judicial acerca de pedido de liminar, cautelar e antecipação de tutela, em causa de natureza fiscal, de que a autoridade respectiva tenha sido notificada ou intimada no mês-calendário:

I - diretamente à Assessoria Técnica desta Secretaria, no caso de unidades centrais e Delegacias da Receita Federal de Julgamento;

II - à Superintendência Regional da Receita Federal da jurisdição, no caso de Alfândegas, Inspetorias e Delegacias da Receita Federal.

Parágrafo único. As Superintendências consolidarão as informações recebidas das unidades que lhes são subordinadas, juntamente com as suas, devendo encaminhá-las, em disquete, à Assessoria Técnica até o dia dez do mês subseqüente ao de referência.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão ser indicados o mês-calendário a que correspondem as informações, a unidade administrativa e a Região Fiscal, a identificação do autor da ação (nome e número de inscrição no CGC ou no CPF), o objeto da ação (descrição minuciosa da matéria questionada com indicação do correspondente dispositivo legal ou regulamentar), os números dos processos administrativo e judicial, a concessão ou não de liminar, cautelar ou antecipação de tutela (informar também se há ou não autorização para depósito judicial), a data do recebimento da notificação ou intimação judicial e a cidade e a vara da Justiça Federal em que tramita a ação.

Parágrafo único. Em casos específicos, a Assessoria Técnica poderá solicitar o envio de informações adicionais sobre causas de natureza fiscal.

Art. 3º. O disposto nesta Portaria aplica-se às notificações e intimações de decisões judiciais recebidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal a partir de 1º de outubro de 1997.

Art. 4º. Fica revogada a partir de 1º de outubro de 1997 a Portaria SRF nº 473, de 14 de março de 1996.

EVERARDO MACIEL"