Portaria MIN nº 1.297 de 15/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Iguatu - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 29.362, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001843/2008-46, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Iguatu, Sede, nos bairros: Altiplano/Vila DERT (Rua 02 - casa 301, CE 375 - nos. 05, 178, 200 e 204), Vila Coqueiros (Ruas: Antônio Sucupira - nº 148 e José Alvino C. da Silva - nº 163), Vila Neuma (Ruas: Manoel Camilo - nºs 73 e 75, São Gabriel - nº 02 e José Frota - nºs 07 e 09), Esplanada 1 (Rua Doutor João Bezerra, nº 41), Jardim Oásis (Rua de O. Gondim, nº 150), Vila Paraná (Ruas: 25 de Março - nºs 31 e 44, e Bevenuto Cavalcante Mendonça, nºs 01, 03, 05, 07, 15, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 38, 40, 42, 44, 50, 71, 72, 73, 74, 94, 95, 176, 177 e 336), Areias I/Flores (Rua Antônio Mendonça, nºs. 392, 396 e 404), Exposição (Rua João Lourenço Colares - nºs. 50 e 70, e Dr. Mano Távora - nºs. 20, 27, 30 e 35), COHABS (Rua Antônio Possidônio de Lacerda - nºs. 158 e 166) e Prado (Rua N. Holanda - nºs. 02, 08, 09 e 133); e zona rural, nos distritos Baú, Barra, Gadelha, José de Alencar e Riacho Vermelho, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 7 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA