Portaria SUTRI nº 1296 DE 28/06/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jun 2023
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.419 da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art 1º – o item 57 do Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(... ) | (... ) | (... ) | (... ) | (... ) |
57 | METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 004.359.052.00-43 | 01/11/2022 | Indeterminada |
(... ) | (... ) | (... ) | (... ) | (... ) |
”
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Belo Horizonte, em 28 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributa