Portaria SAF nº 1294 DE 30/09/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2013
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 5.636/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve :
Art. 1 º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei nº 5.636/2010.
Inscrição | RAIZ CNPJ | Empresas Comerciais | Processo nº | Início do Benefício |
78.539.003 | 18.631.739 | Total Alimentos S/A. | E-04/233330/2010 | 07.01.2010 |
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização