Portaria FMS nº 1294 DE 02/10/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 05 out 2012

Institui o Protocolo de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde e Ambulatórios do Município de Teresina - Fundação Municipal de Saúde e dá outras providências.

Considerando o disposto no art. 11, inciso II, alínea "c", da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

 

Considerando o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/1986.

 

Considerando o disposto na Resolução COFEN nº 358/2009, que trata da Sistematização da Assistência de Enfermagem/Processo de Enfermagem.

 

Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), dentre outros.

 

Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

 

Considerando os "Cadernos de Atenção Básica" instituídos pelo Ministério da Saúde (MS), e os manuais e portarias normativas do Ministério que tratam da Atenção Básica de Saúde (ABS).

 

Considerando que o enfermeiro é preparado e tem lei de exercício profissional que o respalda, garantindo ao usuário ser assistido com segurança e qualidade, evitando uso indevido de medicamento e consequências nocivas a sua saúde.

 

Considerando a necessidade de organizar a Atenção Básica de Saúde de Teresina com garantia de um cuidado integral, da clínica ampliada e da integração da equipe de Saúde da Família.

 

Considerando a importância e resolutividade do trabalho do profissional enfermeiro no âmbito do SUS, e como membro da equipe de saúde, faz-se necessário normatizar as atividades dos enfermeiros nos programas de saúde pública e ambulatórios da rede municipal de saúde, e já previsto em Lei.

 

Considerando a necessidade de apoiar ações e atividades de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação e recuperação da saúde, e de facilitar e ampliar o acesso da população aos serviços de saúde pública.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Normatizar, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, o Protocolo de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde e Ambulatórios do Município de Teresina.

 

Art. 2º. Ficam os profissionais enfermeiros por ocasião da Consulta de Enfermagem autorizados a prescrever e transcrever medicamentos, solicitar exames laboratoriais e radiológicos complementares padronizados nos Programas de Saúde Pública fixados pelo Ministério da Saúde, pelos Programas Municipais e/ou neste Protocolo de Enfermagem instituído.

 

Art. 3º. Ficam os profissionais enfermeiros autorizados também, a prescrever outros medicamentos de uso nas Unidades Básicas de Saúde e serviços da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, e que são estabelecidos no Protocolo de Enfermagem Municipal.

 

Parágrafo único. Os itens que tratam este artigo referem-se à prescrição de antipiréticos e analgésicos, visto que o uso indevido traz risco à população e podem ser adquiridos em qualquer drogaria e farmácias sem nenhum controle ou prescrição médica.

 

Art. 4º. Os medicamentos referidos no Protocolo de Enfermagem Municipal são de uso no SUS/MS e estão listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e caso haja mudanças, a referência será sempre o RENAME vigente e a ANVISA, visto atualização do protocolo.

 

Art. 5º. Para atender ao Protocolo de Enfermagem Municipal, quanto a questão da marcação de encaminhamentos e exames solicitados pelo enfermeiro na Consulta de Enfermagem, a Coordenação de Gestão do Serviço Único de Saúde (CGSUS)/FMS promoverá adequação da rede SUS de Teresina e Central de Marcação de Consultas básicas e especializadas(médicas), de modo a garantir o encaminhamento do usuário para especialidades médicas e para outros profissionais de saúde, no âmbito do SUS e Prefeitura Municipal de Teresina/FMS.

 

Parágrafo único. A Central de Regulação de Consultas do Município de Teresina deverá se organizar para atender a demanda de encaminhamentos para especialidades médicas e outras, feita pelo enfermeiro, sejam elas nas unidades municipais, estaduais, federais e/ou privadas conveniadas com SUS de Teresina.

 

Art. 6º. Fica autorizado o recebimento de medicamentos, prescritos e/ou transcritos pelo enfermeiro e padronizados nos Programas de Saúde Pública/MS, pela rede de farmácias conveniadas com SUS de Teresina.

 

Art. 7º. Fica parcialmente revogada a Portaria/PRES/FMS nº 284/1992, 28 de dezembro de 1992, apenas nos itens que tratam da atuação do enfermeiro (Consulta de Enfermagem) na atenção básica e a nível ambulatorial.

 

Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor nesta data.

 

Publique-se e cumpra-se. Teresina, 02 de outubro de 2012.

 

JOÃO RODRIGUES FILHO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

TIAGO DE SOUSA MACEDO

SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE